TJBA - 8044405-69.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
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17/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 05:16
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
09/05/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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17/01/2024 19:52
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/11/2023 23:59.
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29/12/2023 04:28
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
29/12/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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20/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8044405-69.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Angelica De Jesus Santiago Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Reu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8044405-69.2020.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: ANGELICA DE JESUS SANTIAGO em face de REU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, todos devidamente qualificados nos autos.
Ao compulsar os autos verifica-se que, em sede de contestação, o réu arguiu preliminar de impugnação da concessão do benefício da gratuidade da justiça e ausência de pretensão resistida.
Quanto à impugnação da gratuidade concedida ao autor, mister se faz salientar que o acionado não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de elidir o juízo de valor realizado quando do recebimento da peça inaugural.
O documento juntado em ID 54539872 e 54539885 demonstra a precariedade da condição econômica do demandante.
Assim, não conseguiu o impugnante provar a inexistência ou desaparecimento dos requisitos necessários e essenciais à concessão da gratuidade impugnada.
Pelo exposto, rejeito a impugnação, a fim de manter os benefícios da gratuidade judiciária, já deferidos, nos termos do art. 98 do CPC.
Quanto a preliminar de ausência de interesse de agir por inexistência de pretensão resistida, esclareça-se que o prévio requerimento administrativo não é condição necessária à propositura de demanda judicial, tampouco obsta seu andamento, pois o ordenamento jurídico pátrio prestigia o princípio da inafastabilidade jurisdicional (art. 5º, XXXV da Constituição Federal).
Isto posto, rejeito a preliminar suscitada.
Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Ademais, substitua-se o polo passivo pela empresa ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, tendo em vista a transformação da empresa que ora consta nesta mencionada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito BMS -
10/11/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
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20/03/2023 13:42
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:58
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 14/10/2022 23:59.
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14/09/2022 17:08
Expedição de carta via ar digital.
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13/09/2022 14:50
Expedição de carta via ar digital.
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13/09/2022 14:48
Expedição de carta via ar digital.
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13/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:47
Expedição de carta via ar digital.
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24/01/2022 13:03
Expedição de carta via ar digital.
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16/06/2021 06:18
Decorrido prazo de ANGELICA DE JESUS SANTIAGO em 14/06/2021 23:59.
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23/05/2021 22:52
Publicado Despacho em 19/05/2021.
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23/05/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 19:55
Conclusos para despacho
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13/05/2021 19:54
Juntada de Certidão
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01/01/2021 05:38
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 05:38
Decorrido prazo de ANGELICA DE JESUS SANTIAGO em 27/07/2020 23:59:59.
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01/01/2021 05:35
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 05:35
Decorrido prazo de ANGELICA DE JESUS SANTIAGO em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2020.
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20/07/2020 05:58
Publicado Decisão em 03/07/2020.
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02/07/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 16:52
Audiência conciliação designada para 14/10/2020 17:00.
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02/07/2020 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 23:38
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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