TJBA - 8050674-27.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:27
Decorrido prazo de FELIPE SANTIAGO DE JESUS CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 23:05
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
17/11/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8050674-27.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Felipe Santiago De Jesus Conceicao Advogado: Ronielson Coelho Oliveira (OAB:BA41441) Advogado: Bruno Araujo Diniz (OAB:BA48238) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8050674-27.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Auxílio-transporte] Reclamante: AUTOR: FELIPE SANTIAGO DE JESUS CONCEICAO Reclamado(a): REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO SENTENÇA Vistos e etc., Os Embargos Declaratórios têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição na sentença ou acórdão, cumprindo ao Embargante apontar, no decisum, onde se apresentam tais defeitos, sendo tolerado até mesmo no intuito de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, no entanto, ao reexame apenas da matéria decidida, ainda que com propósito de corrigir eventuais erros de julgamento ou a título de prequestionamento, quando ausentes os requisitos inerentes.
Nos dizeres de Humberto Theodoro Júnior, “O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou a omissão de algum ponto sobre que deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.”(in Curso de Direito Processual Civil, V.1, 43ª ed, p. 660).
Evidencia-se, assim, que os aclaratórios objetivam apenas garantir a inteligibilidade, a inteireza e a harmonia lógica da decisão.
Segundo ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, reputa-se decisão omissa“... a falta de manifestação expressa sobre algum “ponto” (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa, e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal.”(in Curso de Processo Civil, V.2, Processo de Conhecimento, ed. 6ª, p. 546).
Na situação em exame, a decisão guerreada ao julgar o processo com base na resolução do IRDR, ignorou a ausência do trânsito em julgado, em razão da oposição de embargos declaratórios, atropelou uma fase processual .
Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, PARA ACOLHÊ-LOS INVERTENDO O JULGADO e determinando sejam os autos permaneçam suspensos, até efetivo trânsito em julgado do IRDR.
I.
SALVADOR, 8 de março de 2021 Angela Bacellar Batista Juiz de Direito -
13/11/2023 20:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/11/2023 20:32
Expedição de sentença.
-
13/11/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 16:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
-
26/06/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 07:29
Decorrido prazo de FELIPE SANTIAGO DE JESUS CONCEICAO em 21/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 15:44
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
11/03/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 08:51
Expedição de sentença.
-
28/02/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 17:17
Expedição de sentença.
-
25/02/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 18:55
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2021 13:40 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
-
03/05/2021 01:21
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 23/03/2021 23:59.
-
02/05/2021 14:58
Decorrido prazo de FELIPE SANTIAGO DE JESUS CONCEICAO em 25/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 13:48
Decorrido prazo de FELIPE SANTIAGO DE JESUS CONCEICAO em 23/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:42
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 18/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 19:52
Publicado Sentença em 17/03/2021.
-
18/03/2021 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 13:55
Expedição de sentença.
-
16/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 01:21
Publicado Sentença em 09/03/2021.
-
10/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:18
Expedição de sentença.
-
08/03/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2021 12:04
Conclusos para julgamento
-
07/03/2021 10:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/03/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 14:11
Expedição de sentença.
-
04/03/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2021 09:32
Expedição de citação via Sistema.
-
12/02/2021 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2021 10:14
Conclusos para julgamento
-
05/02/2021 17:08
Expedição de citação via Sistema.
-
05/02/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2020 15:43
Expedição de citação via Sistema.
-
16/05/2020 10:52
Audiência conciliação designada para 18/03/2021 13:40.
-
16/05/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000197-03.2020.8.05.0000
Estado da Bahia
Luiz Claudio de Almeida Silva
Advogado: Rubem Carlos de Oliveira Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2020 11:32
Processo nº 0535043-93.2018.8.05.0001
Jose de Arimateia Araujo Matos
Maria Jose Campos da Rocha
Advogado: Artur Jorge dos Santos Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2018 09:36
Processo nº 0503873-94.2018.8.05.0004
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Glisney Soares Nascimento
Advogado: Hilton da Silva Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2018 14:02
Processo nº 8143209-38.2021.8.05.0001
Apocalipse dos Santos Santana
Estado da Bahia
Advogado: Jeoas Nascimento dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2021 17:56
Processo nº 8000245-59.2022.8.05.0042
Rangel Martins dos Anjos
Pdca S.A.
Advogado: Eduardo Camara Raposo Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2022 16:13