TJBA - 8095931-41.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:54
Decorrido prazo de EDNA MARIA SOUZA ANTUNES em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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31/01/2025 18:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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31/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:11
Expedição de ato ordinatório.
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31/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:29
Expedição de sentença.
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30/01/2025 19:29
Expedição de Precatório.
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30/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8095931-41.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Edna Maria Souza Antunes Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8095931-41.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Piso Salarial] Reclamante: AUTOR: EDNA MARIA SOUZA ANTUNES Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 444618930, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 29.180,00 (vinte e nove mil, cento e oitenta reais), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
03/10/2024 13:25
Expedição de sentença.
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02/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:15
Homologado o pedido
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18/08/2024 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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15/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 20:30
Decorrido prazo de EDNA MARIA SOUZA ANTUNES em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 19:07
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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22/04/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:36
Expedição de sentença.
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01/04/2024 10:46
Expedição de sentença.
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01/04/2024 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 23:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 21:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
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11/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 20:12
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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06/08/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/08/2023 14:54
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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05/08/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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01/08/2023 18:38
Expedição de sentença.
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01/08/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 17:59
Expedição de despacho.
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31/07/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2023 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:47
Decorrido prazo de EDNA MARIA SOUZA ANTUNES em 13/07/2023 23:59.
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13/06/2023 17:56
Conclusos para julgamento
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11/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:52
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 14:13
Expedição de despacho.
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09/03/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
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17/06/2022 14:05
Juntada de Petição de REPLICA-PISO-NACIONAL-ACAO-DE-COBRANCA
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15/06/2022 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2022.
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15/06/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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10/06/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2021 23:59.
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08/11/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:15
Conclusos para despacho
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03/09/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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