TJBA - 0001937-06.2014.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 18:44
Baixa Definitiva
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20/01/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 18:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/10/2024 07:49
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:20
Expedição de intimação.
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14/10/2024 14:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2024 18:11
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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07/03/2024 10:29
Expedição de intimação.
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07/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
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29/12/2023 02:31
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0001937-06.2014.8.05.0110 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Irecê Autor: Jose Carlos Almeida Santos Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:BA22620) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0001937-06.2014.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOSE CARLOS ALMEIDA SANTOS Nome: JOSE CARLOS ALMEIDA SANTOS Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Renove-se a intimação anterior, através de publicação no DJE.
Caso persista a inércia, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito bem como cumprir despacho anterior, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, c/c o § 6° do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 29 de agosto de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/11/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 21:58
Conclusos para decisão
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03/04/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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08/08/2022 18:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/07/2022 11:36
Expedição de intimação.
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11/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
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17/07/2021 12:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALMEIDA SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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15/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2021 00:52
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2021 09:03
Expedição de intimação.
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16/02/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 09:57
Conclusos para despacho
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11/07/2019 23:49
Devolvidos os autos
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25/09/2018 13:19
CONCLUSÃO
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25/09/2018 13:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/03/2018 13:37
RECEBIMENTO
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16/03/2018 13:34
MERO EXPEDIENTE
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14/07/2017 16:48
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 16:44
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 16:38
MERO EXPEDIENTE
-
21/06/2016 14:55
CONCLUSÃO
-
20/06/2016 17:51
PETIÇÃO
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20/06/2016 17:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/06/2016 17:24
RECEBIMENTO
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11/11/2015 14:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/11/2015 17:31
Ato ordinatório
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09/11/2015 15:07
PETIÇÃO
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09/11/2015 15:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/05/2014 10:23
RECEBIMENTO
-
15/05/2014 10:18
MERO EXPEDIENTE
-
29/04/2014 16:10
CONCLUSÃO
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23/04/2014 17:00
PETIÇÃO
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23/04/2014 16:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/04/2014 16:48
RECEBIMENTO
-
22/04/2014 12:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/04/2014 15:55
Ato ordinatório
-
15/04/2014 11:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2014
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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