TJBA - 8008406-75.2021.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 16/12/2024 23:59.
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07/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8008406-75.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Rafael Arcanjo Andrade Da Cruz Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008406-75.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cumprimento Provisório de Sentença] Pólo Ativo: EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Pólo Passivo: EXECUTADO: RAFAEL ARCANJO ANDRADE DA CRUZ JUNIOR Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão juntada pelo (a) Oficial (a) de Justiça nos autos. "Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito." Feira de Santana/BA, 3 de outubro de 2024. -
03/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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10/05/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 03:41
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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19/12/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:56
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 05:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:38
Decorrido prazo de RAFAEL ARCANJO ANDRADE DA CRUZ JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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25/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 17:38
Expedição de despacho.
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28/06/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/09/2022 23:59.
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23/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
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23/03/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 16:55
Expedição de despacho.
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01/11/2022 11:15
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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01/11/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/08/2022 00:50
Mandado devolvido Positivamente
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24/08/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 10:30
Expedição de despacho.
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25/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
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04/05/2022 04:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/05/2022 23:59.
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14/04/2022 12:16
Publicado Sentença em 05/04/2022.
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14/04/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 09:49
Expedição de despacho.
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02/02/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 09:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/10/2021 21:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 18:12
Publicado Despacho em 13/09/2021.
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22/09/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 09:50
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 14:23
Expedição de despacho.
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10/09/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 16:20
Despacho
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08/09/2021 10:17
Conclusos para despacho
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24/06/2021 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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