TJBA - 8006072-80.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 18:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:31
Declarada incompetência
-
15/10/2024 08:58
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Soares Ferreira Aras Neto
-
19/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
-
30/05/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 04:25
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:27
Recurso Especial não admitido
-
09/05/2024 16:35
Conclusos #Não preenchido#
-
09/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
23/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/01/2024.
-
19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:54
Conclusos #Não preenchido#
-
13/12/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8006072-80.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Ayde Araujo E Silva Coelho Advogado: Lizlane Oliveira Da Silva Prates (OAB:BA15603-A) Advogado: Fabrizia Kamila Tomaz Reis (OAB:BA56698-E) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006072-80.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: AYDE ARAUJO E SILVA COELHO Advogado(s): LIZLANE OLIVEIRA DA SILVA PRATES (OAB:BA15603-A), FABRIZIA KAMILA TOMAZ REIS (OAB:BA56698-E) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos, detecta-se a interposição de recurso especial, impondo, portanto, a remessa dos autos à Secretaria da Seção de Recursos para processamento da referida inconformidade na forma do artigo 86-C e seguintes do Regimento Interno dessa Egrégia Corte.
Acerca do tema, pertinente o destaque para o teor do supramencionado artigo 86-C, in verbis: “Art. 86-C – Protocolada a petição do recurso especial ou extraordinário, os autos serão encaminhados à Secretaria da Seção de Recursos, que, por ato ordinatório, intimará o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º – Verificando as Secretarias do Tribunal que pendem de julgamento embargos de declaração contra o acórdão recorrido ou agravo interno, devem encaminhar os autos para apreciação pelo Órgão Julgador antes da remessa à Secretaria da Seção de Recursos para processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores, sob pena de responsabilização; caso inobservada esta providência, a Secretaria da Seção de Recursos devolverá os autos à Secretaria do Órgão Julgador de origem por ato ordinatório, antes de intimar o recorrido para apresentar contrarrazões. § 2º – Decorrido o prazo indicado no caput deste artigo, a Secretaria procederá à juntada das contrarrazões eventualmente apresentadas ou certificará a não apresentação delas pela parte, realizando, na sequência, conclusão ao 2º Vice-Presidente. § 3º – Cabe ao 2º Vice-Presidente apreciar pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário quando formulado na própria petição de recurso ou por petição autônoma protocolada entre a interposição do recurso e a publicação de decisão sobre a sua admissibilidade. § 4º – O protocolo de petição com pedido de cumprimento provisório da decisão recorrida não implicará remessa dos autos ao redator do acórdão recorrido, cabendo à parte formulá-lo em atenção aos requisitos do art. 522 do Código de Processo Civil, sendo processado em autos apartados, sem afetar o processamento do recurso especial ou extraordinário interposto.
Pelo exposto, remetam-se os autos à Secretaria da Seção de Recursos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 12 de novembro de 2023 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
14/11/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 14:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2023 15:27
Conclusos #Não preenchido#
-
24/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
19/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:26
Conclusos #Não preenchido#
-
31/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 04:18
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
03/08/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:43
Conclusos #Não preenchido#
-
20/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:54
Decorrido prazo de AYDE ARAUJO E SILVA COELHO em 09/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:57
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
01/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
20/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:23
Conclusos #Não preenchido#
-
11/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 03:54
Publicado Ementa em 30/11/2022.
-
08/01/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
06/12/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2022 15:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 13:28
Deliberado em sessão - julgado
-
08/11/2022 01:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:50
Incluído em pauta para 17/11/2022 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
01/11/2022 15:13
Solicitado dia de julgamento
-
22/10/2022 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:57
Conclusos #Não preenchido#
-
03/10/2022 15:47
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
29/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 03:37
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
24/09/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
23/09/2022 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/09/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 15:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/09/2022 09:35
Conclusos #Não preenchido#
-
20/08/2022 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:17
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 17:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/07/2022 12:52
Conclusos #Não preenchido#
-
22/04/2022 00:43
Decorrido prazo de AYDE ARAUJO E SILVA COELHO em 20/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 00:09
Decorrido prazo de AYDE ARAUJO E SILVA COELHO em 13/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 08:13
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2022 17:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/02/2022 08:16
Conclusos #Não preenchido#
-
23/02/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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