TJBA - 0000057-27.2005.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 24/01/2025 23:59.
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09/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE ALMEIDA em 24/01/2025 23:59.
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05/07/2025 17:21
Decorrido prazo de MARILIA PIRES TEIXEIRA em 24/01/2025 23:59.
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05/07/2025 17:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 03/02/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:21
Juntada de conclusão
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28/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:15
Requisição de pagamento de precatório suspensa
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28/03/2025 10:13
Requisição de pagamento de pequeno valor suspensa
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28/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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28/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:01
Expedição de intimação.
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02/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:37
Expedição de RPV.
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25/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000057-27.2005.8.05.0002 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Chorrochó Impetrante: Arminda Barbosa Paiva Ferreira Advogado: Marilia Pires Teixeira (OAB:BA36777) Advogado: Manoel Da Silva (OAB:BA826-B) Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes De Almeida (OAB:BA64695) Impetrado: Municipio De Abare Advogado: Aristoteles Loureiro Neto (OAB:BA42721) Advogado: Francisco Augusto De Sa Nogueira (OAB:PE37702) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0000057-27.2005.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ IMPETRANTE: ARMINDA BARBOSA PAIVA FERREIRA Advogado(s): MARILIA PIRES TEIXEIRA (OAB:BA36777), MANOEL DA SILVA registrado(a) civilmente como MANOEL DA SILVA (OAB:BA826-B), MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE ALMEIDA (OAB:BA64695) IMPETRADO: MUNICIPIO DE ABARE Advogado(s): ARISTOTELES LOUREIRO NETO (OAB:BA42721), FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA (OAB:PE37702) DESPACHO
Vistos.
Considerando o teor da decisão de ID 30470295, devidamente cumprida pelo exequente (ID 30472344), bem como a ausência de manifestação do executado em relação ao despacho de ID 45772193: Expeça-se o ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, conforme a memória de cálculo atualizada no ID 427582782.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, se RPV, conforme art. 535, § 3º, II, do CPC, ou na forma do art. 100 da CF/88, se precatório).
Cumpra-se.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:58
Juntada de conclusão
-
20/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 16:46
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 09:35
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 10:59
Conclusos para despacho
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14/05/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 15:36
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 06/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 11:16
Publicado Intimação em 07/02/2020.
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06/02/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 13:42
Conclusos para despacho
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18/09/2019 13:21
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/09/2019 03:16
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 07/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 03:16
Decorrido prazo de MARILIA PIRES TEIXEIRA em 07/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 12:14
Publicado Mandado em 29/07/2019.
-
30/08/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 12:14
Publicado Mandado em 29/07/2019.
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30/08/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2019 08:40
Expedição de intimação.
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22/08/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 01:17
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 09:45
Conclusos para despacho
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07/08/2019 09:38
Juntada de Certidão
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26/07/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 12:20
Expedição de Mandado.
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26/07/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 12:20
Expedição de Mandado.
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26/07/2019 12:07
Juntada de Certidão
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04/12/2017 12:01
REMESSA
-
17/10/2017 10:44
PETIÇÃO
-
30/05/2017 11:01
MERO EXPEDIENTE
-
02/04/2016 14:57
REATIVAÇÃO
-
26/01/2016 00:00
CONCLUSÃO
-
31/12/2015 14:20
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 14:20
DEFINITIVO
-
03/09/2015 09:25
CONCLUSÃO
-
03/09/2015 09:23
PETIÇÃO
-
05/12/2014 09:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/10/2014 10:35
MERO EXPEDIENTE
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10/09/2014 16:51
CONCLUSÃO
-
12/11/2013 14:01
CONCLUSÃO
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12/11/2013 14:00
DOCUMENTO
-
12/11/2013 13:55
RECEBIMENTO
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25/10/2013 09:47
MANDADO
-
25/10/2013 09:46
MANDADO
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21/10/2013 09:56
MANDADO
-
21/10/2013 09:54
MANDADO
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07/10/2013 09:18
MERO EXPEDIENTE
-
05/09/2013 13:19
CONCLUSÃO
-
09/03/2006 00:00
PROCEDÊNCIA
-
25/05/2005 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2005
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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