TJBA - 8068491-41.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:46
Decorrido prazo de GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
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03/02/2024 04:17
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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03/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 16:33
Baixa Definitiva
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13/11/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8068491-41.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Elias Pereira De Sousa Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:BA32955) Requerente: Marlene Souza Dos Santos Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:BA32955) Requerente: Anailton Pereira De Souza Advogado: Geraldo Calasans Da Silva Junior (OAB:BA32955) Interessado: Caixa Economica Federal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8068491-41.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: ELIAS PEREIRA DE SOUSA e outros (2) Advogado(s): GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR (OAB:BA32955) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de autorização judicial formulado por Marlene Souza dos Santos, visando ao levantamento de importância existente em contas na Caixa Econômica Federal, não sacada em vida por Antônio Pereira de Souza.
Juntaram diversos documentos, dentre eles, certidão de óbito, ID 39827547, e certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte, ID 153133593.
Em ID 48673837, constatou-se a existência de saldo bancário no importe de R$ 2.671,69 (dois mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).
Inexistindo óbice ao acolhimento do pleito, julgo procedente o pedido, por conseguinte, determino a expedição de alvará do valor de R$ 2.671,69 (dois mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), para Marlene Souza dos Santos do saldo na conta bancária em nome de Antonio Pereira de Souza.
Fica a requerente obrigada ao pagamento das despesas processuais, estando suspensa a exigibilidade (art. 98, §3º, CPC).
Trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Arquivem-se.
ITABUNA/BA, 31 de outubro de 2023.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito T.S. -
10/11/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 21:12
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 07:33
Decorrido prazo de GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
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25/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
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11/03/2023 23:16
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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11/03/2023 23:15
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 04:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 14:17
Conclusos para despacho
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18/10/2022 12:32
Decorrido prazo de GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
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10/10/2022 22:53
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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10/10/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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17/08/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 13:34
Juntada de informação
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20/09/2021 13:13
Expedição de intimação.
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20/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 20:10
Juntada de informação
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25/03/2021 08:16
Decorrido prazo de GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR em 01/03/2021 23:59.
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15/03/2021 20:12
Mandado devolvido Positivamente
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09/03/2021 15:40
Expedição de intimação.
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25/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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17/02/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2021 22:33
Decorrido prazo de GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR em 28/07/2020 23:59:59.
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22/11/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 12:24
Conclusos para despacho
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27/10/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 12:23
Expedição de Certidão via Sistema.
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09/08/2020 18:15
Publicado Intimação em 20/07/2020.
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17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 00:50
Decorrido prazo de GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR em 13/05/2020 23:59:59.
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09/07/2020 10:00
Conclusos para despacho
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05/07/2020 20:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
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16/03/2020 14:37
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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15/03/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 09:57
Juntada de Ofício
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17/02/2020 11:17
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2020 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2020 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2020 09:47
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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06/02/2020 10:25
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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03/02/2020 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 08:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2020 08:54
Decorrido prazo de GERALDO CALASANS DA SILVA JUNIOR em 29/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 13:41
Publicado Intimação em 06/12/2019.
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05/12/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2019 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 09:15
Conclusos para decisão
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18/11/2019 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2019 08:09
Juntada de Certidão
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18/11/2019 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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