TJBA - 8000141-15.2020.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 03:26
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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15/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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11/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 21:05
Juntada de Alvará
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28/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/11/2024 10:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000141-15.2020.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Gandu Exequente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Executado: Adenildo Carlos Dos Santos Transportes - Me Advogado: Paulo Raoni Dos Santos Andrade Mamedio (OAB:BA29669) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000141-15.2020.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A) EXECUTADO: ADENILDO CARLOS DOS SANTOS TRANSPORTES - ME Advogado(s): PAULO RAONI DOS SANTOS ANDRADE MAMEDIO (OAB:BA29669) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, convertida de ação de busca e apreensão, na qual o executado apresentou proposta de parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, com depósito inicial de 30% do valor executado e requerimento para pagamento do saldo em 6 parcelas mensais.
A exequente manifestou concordância com a proposta, requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor depositado.
O executado, por sua vez, comprovou o pagamento da entrada de 30% e das duas primeiras parcelas.
Diante disso, com fundamento no art. 916, § 3º do CPC, HOMOLOGO o parcelamento nos termos propostos pelo executado e aceitos pela exequente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários ou chave PIX para expedição do alvará eletrônico referente aos valores já depositados nos autos.
Apresentados os dados, expeça-se o alvará em favor da exequente.
Considerando o parcelamento homologado, SUSPENDO o processo pelo prazo de 6 (seis) meses, período previsto para quitação integral do débito, nos termos do art. 922 do CPC.
Intime-se o executado para comprovar nos autos o pagamento das parcelas vincendas, conforme acordado.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar se houve o adimplemento integral da dívida.
Em caso positivo, voltem os autos conclusos para extinção.
Havendo inadimplemento, deverá a exequente requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
06/10/2024 15:16
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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20/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/03/2024 01:49
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:39
Juntada de Petição de citação
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06/03/2024 19:22
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 14:25
Outras Decisões
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07/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de citação
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11/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 21:14
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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21/08/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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16/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 17:07
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/07/2022 23:59.
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18/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2022 17:16
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
08/07/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 15:38
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:44
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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11/08/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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04/08/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 08:13
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 15:30
Conclusos para despacho
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30/01/2021 17:19
Decorrido prazo de ADENILDO CARLOS DOS SANTOS TRANSPORTES - ME em 30/11/2020 23:59:59.
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02/01/2021 13:32
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/07/2020 23:59:59.
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24/11/2020 09:09
Juntada de Petição de citação
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24/11/2020 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2020 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2020 16:14
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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29/10/2020 09:13
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2020 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2020 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2020 09:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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25/07/2020 01:47
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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06/07/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2020 15:47
Conclusos para decisão
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23/03/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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