TJBA - 8000613-31.2018.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:49
Baixa Definitiva
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16/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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17/01/2024 21:27
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 14:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/11/2023 20:31
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000613-31.2018.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508) Reu: Elizeu Da Silva Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITIÚBA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA 8000613-31.2018.8.05.0132 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU RÉU: ELIZEU DA SILVA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão do ID 17992306, intime-se a parte autora para informar o novo endereço do réu, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito.
Satisfeita a diligência, cumpra-se o despacho do ID 17077213 em sua totalidade.
Itiúba, 22 de janeiro de 2019. (assinado eletronicamente) Tardelli Boaventura Juiz de Direito -
14/11/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 09:29
Expedição de intimação.
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13/11/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 20:32
Extinto o processo por desistência
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03/05/2020 18:19
Conclusos para julgamento
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23/07/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 07:32
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 12/02/2019 23:59:59.
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17/04/2019 00:33
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 10/12/2018 23:59:59.
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29/01/2019 12:09
Juntada de edital
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29/01/2019 00:57
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 15:49
Expedição de intimação.
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23/01/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2019 00:37
Publicado Intimação em 19/11/2018.
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04/12/2018 14:48
Conclusos para decisão
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04/12/2018 14:47
Audiência conciliação realizada para 04/12/2018 10:45.
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04/12/2018 11:45
Juntada de Petição de citação
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04/12/2018 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2018 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2018 12:03
Juntada de edital
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13/11/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2018 15:51
Expedição de intimação.
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13/11/2018 15:51
Expedição de citação.
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13/11/2018 15:49
Juntada de Certidão
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13/11/2018 13:14
Audiência conciliação cancelada para 20/11/2018 10:00.
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07/11/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 14:38
Conclusos para decisão
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16/10/2018 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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