TJBA - 8000008-89.2016.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000008-89.2016.8.05.0024 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Belo Campo Requerido: Bb Administradora De Consorcios S.a.
Advogado: Elano Andrade De Freitas (OAB:BA18647) Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:BA24665) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Requerente: Elicarlos Oliveira Rodrigues Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Advogado: Ruy Humberto Ferraz Lopes (OAB:BA8866) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BELO CAMPO (Jurisdição Plena) PROCESSO: 8000008-89.2016.8.05.0024.
EXEQUENTE: ELICARLOS OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DESPACHO Valor bloqueado via SISBAJUD (ID 293141854), em 06 de outubro de 2022.
A pa Valor bloqueado via SISBAJUD (ID 293141854), em 06 de outubro de 2022.
A parte autora requereu o levantamento da quantia bloqueada.
Determino: 1.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) atingida(s) pelo bloqueio, para, caso queira(m), se manifestar acerca do bloqueio de valores, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, § 3º, do CPC.
Caso se trate de Réu revel, que seja aguardado o prazo assinalado para eventual manifestação. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a transferência do valor bloqueado, até o limite apurado nos cálculos acostados (ev.
XX), para conta judicial, aguardando-se o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC. 3.
Após a efetivação da transferência, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Exequente(s) para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, quando deverá indicar os dados bancários para disponibilização da quantia transferida. 4.
Sejam desbloqueados eventuais valores excessivos ou irrisórios.
Pulique-se. rte autora requereu o levantamento da quantia bloqueada.
Determino: 1.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) atingida(s) pelo bloqueio, para, caso queira(m), se manifestar acerca do bloqueio de valores, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, § 3º, do CPC.
Caso se trate de Réu revel, que seja aguardado o prazo assinalado para eventual manifestação. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a transferência do valor bloqueado, até o limite apurado nos cálculos acostados (ev.
XX), para conta judicial, aguardando-se o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC. 3.
Após a efetivação da transferência, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Exequente(s) para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, quando deverá indicar os dados bancários para disponibilização da quantia transferida. 4.
Sejam desbloqueados eventuais valores excessivos ou irrisórios.
Pulique-se.
Belo Campo, BA, data registrada no sistema.
Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito -
04/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:08
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 05:23
Decorrido prazo de ELANO ANDRADE DE FREITAS em 15/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 05:23
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 15/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 05:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:08
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
25/08/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:55
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 24/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:55
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 24/09/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 20:01
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
11/09/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
08/09/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 14:48
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 14/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 14:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 14:48
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 14/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 14:48
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 14:48
Decorrido prazo de ELANO ANDRADE DE FREITAS em 14/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 06:19
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
27/04/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
20/04/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:13
Processo Desarquivado
-
13/01/2021 00:40
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
13/01/2021 00:40
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
29/10/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 21:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
09/10/2020 13:04
Baixa Definitiva
-
09/10/2020 13:04
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 08:08
Publicado Intimação em 07/08/2020.
-
13/09/2020 08:08
Publicado Intimação em 07/08/2020.
-
09/09/2020 12:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/08/2020 01:18
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
06/08/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/07/2020 18:32
Conclusos para julgamento
-
26/08/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 08:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 08:03
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:11
Decorrido prazo de ELANO ANDRADE DE FREITAS em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:11
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 18/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 00:47
Publicado Intimação em 28/05/2019.
-
28/05/2019 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 20:49
Decorrido prazo de ELANO ANDRADE DE FREITAS em 27/02/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 20:49
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 27/02/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 20:49
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 27/02/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 20:48
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 27/02/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 13:35
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 07:01
Decorrido prazo de ELICARLOS OLIVEIRA RODRIGUES em 08/03/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2019 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 01:12
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2019 11:09
Expedição de intimação.
-
18/02/2019 11:09
Expedição de intimação.
-
13/02/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 02:18
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 16/12/2016 23:59:59.
-
22/03/2017 02:18
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 16/12/2016 23:59:59.
-
07/02/2017 04:12
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 21/10/2016 23:59:59.
-
19/01/2017 15:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 00:09
Publicado Intimação em 30/11/2016.
-
30/11/2016 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 10:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2016 15:15
Expedição de intimação.
-
19/09/2016 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 11:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 05:47
Decorrido prazo de ELANO ANDRADE DE FREITAS em 20/07/2016 23:59:59.
-
17/06/2016 10:02
Expedição de intimação.
-
09/06/2016 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2016 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2016 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2016 12:15
Expedição de Mandado.
-
06/05/2016 01:33
Decorrido prazo de ELANO ANDRADE DE FREITAS em 05/05/2016 23:59:59.
-
18/04/2016 13:31
Expedição de intimação.
-
30/03/2016 06:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2016 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2016 18:09
Conclusos para decisão
-
19/01/2016 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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