TJBA - 8007792-16.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007792-16.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VERONICE CASSIANO SANTANA Advogado(s): JAQUELINE SILVA DE FREITAS registrado(a) civilmente como JAQUELINE SILVA DE FREITAS (OAB:BA64004), FABIANE DA SILVA MOURA registrado(a) civilmente como FABIANE DA SILVA MOURA (OAB:BA71571) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), VANESSA MELO DOS SANTOS (OAB:BA71432) DESPACHO Vistos, etc...
 
 Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC); 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
 
 Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. Intimem-se. Salvador, 09 de junho de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
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                                            09/06/2025 18:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/06/2025 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 02:36 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:03 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8007792-16.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Veronice Cassiano Santana Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Advogado: Fabiane Da Silva Moura (OAB:BA71571) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Vanessa Melo Dos Santos (OAB:BA71432) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007792-16.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VERONICE CASSIANO SANTANA Advogado(s): JAQUELINE SILVA DE FREITAS registrado(a) civilmente como JAQUELINE SILVA DE FREITAS (OAB:BA64004), FABIANE DA SILVA MOURA registrado(a) civilmente como FABIANE DA SILVA MOURA (OAB:BA71571) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), VANESSA MELO DOS SANTOS (OAB:BA71432) DESPACHO Chamo o feito à ordem para, considerando o disposto no ID 472444670, determinar a intimação da parte ré para efetuar o pagamento dos honorários do conciliador (conforme ônus que lhe foi imposto pelo despacho de ID 467475950), sob pena de penhora on line.
 
 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de fevereiro de 2025.
 
 Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
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                                            02/03/2025 10:39 Publicado Despacho em 18/02/2025. 
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                                            02/03/2025 10:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            24/02/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 14:54 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 08:24 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            06/11/2024 08:24 Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR 
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                                            06/11/2024 08:23 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 06/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#. 
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                                            05/11/2024 16:33 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/11/2024 13:25 Decorrido prazo de VERONICE CASSIANO SANTANA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 13:25 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 13:08 Decorrido prazo de VERONICE CASSIANO SANTANA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 13:08 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 01:54 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2024 23:59. 
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                                            26/10/2024 16:48 Publicado Despacho em 10/10/2024. 
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                                            26/10/2024 16:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            11/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8007792-16.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Veronice Cassiano Santana Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Advogado: Fabiane Da Silva Moura (OAB:BA71571) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Vanessa Melo Dos Santos (OAB:BA71432) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007792-16.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VERONICE CASSIANO SANTANA Advogado(s): JAQUELINE SILVA DE FREITAS registrado(a) civilmente como JAQUELINE SILVA DE FREITAS (OAB:BA64004), FABIANE DA SILVA MOURA registrado(a) civilmente como FABIANE DA SILVA MOURA (OAB:BA71571) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), VANESSA MELO DOS SANTOS (OAB:BA71432) DESPACHO Vistos, etc..
 
 Diante da existência de proposta de acordo formulada pela parte ré, designo audiência de conciliação para o dia 06 de novembro de 2024, às 08 h - SALA 05, a ser realizada na modalidade de videoconferência, através do link abaixo: sala 05 guest.lifesize.com/3407831 EXTENSÃO: 3407831 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (-) - nível básico - arbitro a remuneração, no valor de R$ 100,00 (-), a ser custeada pela parte ré.
 
 Parte autora, pro bono (art. 14 do referido decreto).
 
 Intime-se a empresa acionada, para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial.
 
 Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
 
 O código de acesso à sala será os 7 primeiros números do processo.
 
 NÃO SERÃO EXPEDIDOS CONVITES.
 
 Ex: 0000000-07.2019.8.05.0001 OBSERVAÇÕES: A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior, quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso.
 
 Se o sistema acusar “senha incorreta”, será necessário aguardar, pois indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada.
 
 No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação e não é autorizado às partes e advogados registros por fotos ou filmagens das audiências.
 
 A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E MANDADO, DEVENDO SER CITADA E INTIMADA A PARTE RÉ ATRAVÉS DE SEU DOMICÍLIO ELETRÔNICO, SE HOUVER.
 
 Salvador, 07 de outubro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
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                                            09/10/2024 10:53 Recebidos os autos. 
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                                            07/10/2024 20:36 Expedição de despacho. 
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                                            07/10/2024 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 11:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO 
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                                            07/10/2024 11:25 Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/11/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#. 
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                                            15/07/2024 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2024 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2024 18:36 Decorrido prazo de VERONICE CASSIANO SANTANA em 23/02/2024 23:59. 
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                                            07/04/2024 07:01 Publicado Despacho em 05/02/2024. 
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                                            07/04/2024 07:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            29/01/2024 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2023 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2023 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2023 13:35 Desentranhado o documento 
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                                            06/10/2023 13:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/07/2023 04:31 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 23:56 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 23:49 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2023 23:59. 
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                                            29/07/2023 09:52 Decorrido prazo de VERONICE CASSIANO SANTANA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2023 11:34 Publicado Despacho em 03/07/2023. 
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                                            05/07/2023 11:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            30/06/2023 12:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            30/06/2023 12:34 Expedição de despacho. 
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                                            21/06/2023 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2023 13:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/03/2023 15:54 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2023 01:28 Mandado devolvido Negativamente 
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                                            09/03/2023 08:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 19:19 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            01/03/2023 03:49 Mandado devolvido Negativamente 
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                                            24/02/2023 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 12:14 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/02/2023 14:56 Expedição de Mandado. 
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                                            08/02/2023 14:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            25/01/2023 17:12 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2022 23:59. 
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                                            25/01/2023 17:12 Decorrido prazo de VERONICE CASSIANO SANTANA em 13/12/2022 23:59. 
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                                            10/01/2023 19:07 Publicado Decisão em 08/11/2022. 
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                                            10/01/2023 19:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023 
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                                            07/11/2022 10:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            13/10/2022 16:13 Outras Decisões 
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                                            13/10/2022 16:04 Audiência Instrução e julgamento designada para 07/03/2023 14:00 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. 
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                                            15/02/2022 08:16 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2022 04:39 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/02/2022 23:59. 
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                                            25/01/2022 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2022 06:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2021 19:19 Publicado Despacho em 10/12/2021. 
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                                            11/12/2021 19:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021 
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                                            09/12/2021 11:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            25/11/2021 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2021 05:14 Decorrido prazo de VERONICE CASSIANO SANTANA em 24/08/2021 23:59. 
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                                            21/11/2021 05:14 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/08/2021 23:59. 
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                                            20/11/2021 17:20 Publicado Despacho em 30/07/2021. 
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                                            20/11/2021 17:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021 
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                                            24/10/2021 01:02 Decorrido prazo de VERONICE CASSIANO SANTANA em 13/10/2021 23:59. 
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                                            24/10/2021 01:02 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/10/2021 23:59. 
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                                            07/10/2021 05:46 Publicado Decisão em 17/09/2021. 
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                                            07/10/2021 05:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021 
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                                            29/09/2021 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2021 06:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2021 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2021 09:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/09/2021 15:10 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/09/2021 18:21 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2021 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2021 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2021 14:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/06/2021 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2021 20:01 Mandado devolvido Negativamente 
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                                            09/04/2021 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2021 14:09 Juntada de Petição de réplica 
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                                            24/03/2021 22:46 Publicado Intimação em 23/03/2021. 
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                                            24/03/2021 22:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021 
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                                            22/03/2021 17:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            22/03/2021 17:24 Expedição de intimação. 
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                                            22/03/2021 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2021 16:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2021 09:52 Decorrido prazo de VERONICE CASSIANO SANTANA em 24/02/2021 23:59. 
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                                            10/02/2021 06:59 Expedição de Mandado via Central de Mandados. 
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                                            04/02/2021 09:21 Publicado Despacho em 01/02/2021. 
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                                            29/01/2021 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2021 22:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/01/2021 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2021 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2021 08:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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