TJBA - 8076398-33.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:35
Decorrido prazo de PAULO RICARDO BARBOSA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:35
Decorrido prazo de JAILANE SANTOS CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:57
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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09/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:23
Publicado Ementa em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:27
Conhecido o recurso de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2025 15:54
Conhecido o recurso de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
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02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 17:49
Deliberado em sessão - julgado
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08/05/2025 17:05
Incluído em pauta para 27/05/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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07/05/2025 11:20
Solicitado dia de julgamento
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26/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:23
Decorrido prazo de PAULO RICARDO BARBOSA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:58
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2025 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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20/02/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:32
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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07/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:39
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:35
Não conhecido o recurso de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-31 (APELANTE)
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25/10/2024 08:35
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 8076398-33.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Jailane Santos Carvalho Advogado: Jonas Lima De Oliveira (OAB:BA32646-A) Apelante: Abep - Academia Baiana De Ensino Pesquisa E Extensao Ltda Advogado: Rafael De Abreu Bodas (OAB:RJ104448-A) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Apelado: Paulo Ricardo Barbosa Costa Advogado: Jonas Lima De Oliveira (OAB:BA32646-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8076398-33.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA Advogado(s): RAFAEL DE ABREU BODAS (OAB:RJ104448-A), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255-A) APELADO: PAULO RICARDO BARBOSA COSTA e outros Advogado(s): JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA32646-A) DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA contra sentença de id 61809480, proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 14ª Vara de Relações de Consumo desta Capital que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença por si ofertada e homologou os cálculos apresentados por JAILANE SANTOS CARVALHO, nos seguintes termos: "Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
In casu, entendo por afastar a impugnação.
Em primeiro lugar, não há que se falar em efeito suspensivo no caso em tela diante da ausência dos seus requisitos, haja vista que não atende às condições previstas no art. 525, §6º do CPC.
Ademais, a quantia em questão está longe de vulnerar a instituição financeira que atua em larga escala.
Dito de outra forma, não se provou ser a execução “manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação”.
Inicialmente, infere-se do presente processo que o dispositivo do acórdão proferido pelo Juízo de Segundo Grau tem a seguinte redação: “Ex positis, voto no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL à presente apelação cível, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixar o termo inicial dos juros de mora a partir do evento danoso e, em atenção ao §11, do art. 85, do CPC/2015, majorar os honorários advocatícios para 20% sobre a mesma base de cálculo fixada na sentença, devendo a Apelada arcar integralmente com o pagamento dos ônus sucumbenciais, por ter a Apelante decaído de parte mínima, tudo diante dos fatos e fundamentos retro expostos.” Com efeito, estabeleceu o julgado que a pactuação consiste na majoração dos danos morais com termo inicial dos juros de mora a partir do evento danoso, assim como a majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre a base de cálculo fixada pelo Juízo de Primeiro Grau.
Compulsando os autos, verifica-se que, em regra, os cálculos apresentados pela parte exequente na planilha de cálculos juntada à ID 410800998, atendem o quanto determinado no decisum proferido pelo Juízo de Segundo Grau.
Ou seja, os cálculos da exequente mostram-se consentâneos com o julgado, observando devidamente os parâmetros estabelecidos, ao contrário do que alegou a parte executada.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados na planilha de ID 410800998." Em observância à sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 9º) e da vedação à decisão surpresa (art. 10º) intime-se a Apelante para, no prazo de dez dias, se manifestar, especificamente, sobre o cabimento de Apelação Cível contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de não conhecimento do presente recurso.
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 2 -
10/10/2024 03:56
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:58
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:11
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:16
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
18/09/2023 10:45
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 10:45
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
18/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:16
Decorrido prazo de JAILANE SANTOS CARVALHO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 01:50
Publicado Ementa em 18/08/2023.
-
19/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 08:12
Conhecido o recurso de JAILANE SANTOS CARVALHO - CPF: *32.***.*19-21 (APELANTE) e provido em parte
-
16/08/2023 15:40
Conhecido o recurso de JAILANE SANTOS CARVALHO - CPF: *32.***.*19-21 (APELANTE) e provido em parte
-
15/08/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 16:53
Deliberado em sessão - julgado
-
27/07/2023 16:16
Incluído em pauta para 08/08/2023 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
25/07/2023 13:14
Solicitado dia de julgamento
-
02/06/2023 01:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
02/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
18/04/2023 09:21
Conclusos #Não preenchido#
-
18/04/2023 08:10
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
17/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 17:13
Conclusos #Não preenchido#
-
29/09/2022 11:46
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 12:38
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
11/03/2022 12:38
Baixa Definitiva
-
11/03/2022 12:38
Transitado em Julgado em 11/03/2022
-
11/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 00:15
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 26/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:23
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 08:35
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:35
Decorrido prazo de JAILANE SANTOS CARVALHO em 05/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 15:15
Deliberado em sessão - julgado
-
16/07/2021 14:32
Conclusos #Não preenchido#
-
16/07/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 01:12
Publicado Ementa em 14/07/2021.
-
15/07/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 08:53
Conhecido o recurso de JAILANE SANTOS CARVALHO - CPF: *32.***.*19-21 (APELANTE) e provido em parte
-
11/07/2021 16:01
Conhecido o recurso de JAILANE SANTOS CARVALHO - CPF: *32.***.*19-21 (APELANTE) e provido em parte
-
06/07/2021 22:09
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2021 13:08
Deliberado em sessão - julgado
-
21/06/2021 20:51
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
21/06/2021 14:59
Incluído em pauta para 06/07/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES 04.
-
01/06/2021 12:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/05/2021 19:14
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
20/05/2021 14:28
Incluído em pauta para 01/06/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES 04.
-
17/05/2021 12:59
Solicitado dia de julgamento
-
16/12/2020 11:35
Conclusos #Não preenchido#
-
16/12/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 11:46
Recebidos os autos
-
15/12/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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