TJBA - 8019824-44.2020.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
23/10/2024 09:43
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 09:43
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ELEICAO 2020 COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:23
Decorrido prazo de COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ANATELES DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8019824-44.2020.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Anateles De Oliveira Dos Santos Advogado: Italo De Almeida Carneiro (OAB:BA49760-A) Apelante: Eleicao 2020 Colbert Martins Da Silva Filho Prefeito Advogado: Luiz Eduardo Guimaraes Romano Pinto (OAB:BA65250-A) Advogado: Ademir Ismerim Medina (OAB:BA7829-A) Apelante: Colbert Martins Da Silva Filho Advogado: Luiz Eduardo Guimaraes Romano Pinto (OAB:BA65250-A) Advogado: Ademir Ismerim Medina (OAB:BA7829-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8019824-44.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ELEICAO 2020 COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO e outros Advogado(s): ADEMIR ISMERIM MEDINA, LUIZ EDUARDO GUIMARAES ROMANO PINTO APELADO: ANATELES DE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s):ITALO DE ALMEIDA CARNEIRO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
USO INDEVIDO DE IMAGEM EM CAMPANHA ELEITORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INDENIZAÇÃO DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
RECURSO.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO.
AFASTAMENTO.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DO APELADO NA CAMPANHA ELEITORAL DO ANO DE 2020.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E AO ARTIGO 11 DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS, CUJO STATUS NO ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO É SUPRALEGAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OBTENÇÃO LEGÍTIMA DE CONSENTIMENTO, OU DO CABIMENTO DE OUTRA BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DO DADO PESSOAL.
A UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO CONTEXTO ELEITORAL DEVE SEGUIR, DENTRE OUTRAS NORMAS, A LEI 13.709/2018 (LGPD) E A INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (ANPD).
AUTORIZAÇÃO NÃO PODE SER PRESUMIDA.
APELANTES QUE NÃO PROVARAM FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS (CPC, ART. 373).
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM ARBITRADO REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
HONORÁRIOS RECURSAIS.
INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO.
ESTIPULAÇÃO ANTERIOR NO PATAMAR MÁXIMO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8019824-44.2020.8.05.0080, em que figuram como apelante ELEICAO 2020 COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO e outros e como apelada ANATELES DE OLIVEIRA DOS SANTOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator.
Salvador, 11 de Setembro de 2023. -
28/09/2024 08:08
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:19
Conhecido o recurso de ELEICAO 2020 COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO - CNPJ: 38.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido em parte
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25/09/2024 14:23
Conhecido o recurso de COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO - CPF: *32.***.*64-49 (APELANTE) e não-provido
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17/09/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 16:09
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 08:52
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/08/2024 09:16
Incluído em pauta para 17/09/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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25/07/2024 17:51
Solicitado dia de julgamento
-
18/04/2024 01:51
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 14:24
Conclusos #Não preenchido#
-
17/04/2024 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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16/04/2024 14:39
Declarada incompetência
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15/04/2024 16:20
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2024 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:02
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
25/03/2024 10:02
Baixa Definitiva
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25/03/2024 10:02
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:00
Baixa Definitiva
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25/03/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 01:35
Decorrido prazo de ELEICAO 2020 COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO PREFEITO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:35
Decorrido prazo de COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:35
Decorrido prazo de ANATELES DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:03
Publicado Ementa em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 10:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/01/2024 19:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2024 18:35
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 18:34
Deliberado em sessão - julgado
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19/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:02
Incluído em pauta para 23/01/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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13/11/2023 16:42
Retirado de pauta
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23/10/2023 08:47
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/10/2023 15:35
Incluído em pauta para 06/11/2023 13:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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10/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ANATELES DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:14
Solicitado dia de julgamento
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07/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 15:34
Conclusos #Não preenchido#
-
06/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:29
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2023 07:57
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2023 01:42
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:56
Conclusos #Não preenchido#
-
22/09/2023 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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