TJBA - 8001044-66.2019.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:48
Baixa Definitiva
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05/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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17/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RONEY SERGIO OLIVEIRA CARVALHO em 14/11/2024 23:59.
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17/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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17/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001044-66.2019.8.05.0088 Usucapião Jurisdição: Guanambi Autor: Jose Pereira Benevides Advogado: Matheus Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27519) Advogado: Denise Teixeira Sales (OAB:BA65466) Advogado: Roney Sergio Oliveira Carvalho (OAB:BA28674) Advogado: Fabiano Barros Rocha (OAB:BA20140) Advogado: Venilson Normanha De Castro (OAB:BA38144) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Custos Legis: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Confrontante: Joilma Lopes Magalhães Confrontante: Maria Da Gloria Rosa Dos Santos Advogado: Matheus Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27519) Confrontante: José Aparecido Confrontante: Almir Francisco De Moraes Filho Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Guanambi Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: USUCAPIÃO n. 8001044-66.2019.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: JOSE PEREIRA BENEVIDES Advogado(s): MATHEUS VIDERO CALDAS DA SILVA registrado(a) civilmente como MATHEUS VIDERO CALDAS DA SILVA (OAB:BA27519), DENISE TEIXEIRA SALES (OAB:BA65466), RONEY SERGIO OLIVEIRA CARVALHO (OAB:BA28674), FABIANO BARROS ROCHA (OAB:BA20140), VENILSON NORMANHA DE CASTRO (OAB:BA38144) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião, onde por certidão do oficial de justiça (ID 130724254) chegou a este juízo a informação de que o Autor faleceu.
Nos termos do art. 110 do CPC ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313 §§ 1º e 2º, do CPC, que, por sua vez, determina a suspensão do processo, com a habilitação dos sucessores, conforme determinado no art. 689 do mesmo Diploma Legal.
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do processo e a intimação do espólio de José Pereira Benevides, por publicação no Diário Oficial e publicação no átrio do fórum, aquele por três vezes, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, nos termos do art. 313, §§ 1º e 2º, inciso II, do CPC, indicando, inclusive, seus endereços.
Cumprido o quanto determinado, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
P.
Intimem-se.
Guanambi-BA, 23 de fevereiro de 2022 Bela.
Adriana Silveira Bastos Juíza de Direito (Assinatura Digital) -
18/10/2024 12:27
Extinto o processo por desistência
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001044-66.2019.8.05.0088 Usucapião Jurisdição: Guanambi Autor: Jose Pereira Benevides Advogado: Matheus Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27519) Advogado: Denise Teixeira Sales (OAB:BA65466) Advogado: Roney Sergio Oliveira Carvalho (OAB:BA28674) Advogado: Fabiano Barros Rocha (OAB:BA20140) Advogado: Venilson Normanha De Castro (OAB:BA38144) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Custos Legis: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Confrontante: Joilma Lopes Magalhães Confrontante: Maria Da Gloria Rosa Dos Santos Advogado: Matheus Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27519) Confrontante: José Aparecido Confrontante: Almir Francisco De Moraes Filho Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Guanambi Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: USUCAPIÃO n. 8001044-66.2019.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: JOSE PEREIRA BENEVIDES Advogado(s): MATHEUS VIDERO CALDAS DA SILVA registrado(a) civilmente como MATHEUS VIDERO CALDAS DA SILVA (OAB:BA27519), DENISE TEIXEIRA SALES (OAB:BA65466), RONEY SERGIO OLIVEIRA CARVALHO (OAB:BA28674), FABIANO BARROS ROCHA (OAB:BA20140), VENILSON NORMANHA DE CASTRO (OAB:BA38144) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião, onde por certidão do oficial de justiça (ID 130724254) chegou a este juízo a informação de que o Autor faleceu.
Nos termos do art. 110 do CPC ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313 §§ 1º e 2º, do CPC, que, por sua vez, determina a suspensão do processo, com a habilitação dos sucessores, conforme determinado no art. 689 do mesmo Diploma Legal.
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do processo e a intimação do espólio de José Pereira Benevides, por publicação no Diário Oficial e publicação no átrio do fórum, aquele por três vezes, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, nos termos do art. 313, §§ 1º e 2º, inciso II, do CPC, indicando, inclusive, seus endereços.
Cumprido o quanto determinado, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
P.
Intimem-se.
Guanambi-BA, 23 de fevereiro de 2022 Bela.
Adriana Silveira Bastos Juíza de Direito (Assinatura Digital) -
09/10/2024 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:08
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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21/03/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 10:07
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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21/03/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 10:07
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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21/03/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 10:06
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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21/03/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 10:05
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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21/03/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 09:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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31/08/2021 20:19
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 20:41
Mandado devolvido Negativamente
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12/08/2021 14:58
Expedição de intimação.
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12/08/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:44
Conclusos para despacho
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20/06/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 01:42
Decorrido prazo de DENISE TEIXEIRA SALES em 02/06/2021 23:59.
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04/06/2021 01:42
Decorrido prazo de MATHEUS VIDERO CALDAS DA SILVA em 02/06/2021 23:59.
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04/06/2021 01:42
Decorrido prazo de VENILSON NORMANHA DE CASTRO em 02/06/2021 23:59.
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04/06/2021 01:42
Decorrido prazo de FABIANO BARROS ROCHA em 02/06/2021 23:59.
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04/06/2021 01:42
Decorrido prazo de RONEY SERGIO OLIVEIRA CARVALHO em 02/06/2021 23:59.
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14/05/2021 11:01
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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14/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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14/05/2021 11:01
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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14/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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14/05/2021 11:01
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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14/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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14/05/2021 11:01
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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14/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 11:01
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
14/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
09/05/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 18:37
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 15:40
Expedição de Certidão via Sistema.
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26/01/2021 14:04
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES FERNANDES em 12/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 18:08
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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14/01/2021 17:37
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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19/10/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 17:09
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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16/10/2020 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2020 07:40
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES FERNANDES em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 07:40
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES FERNANDES em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 07:39
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES FERNANDES em 01/06/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 01:30
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
16/05/2020 00:47
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
14/05/2020 19:59
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
07/05/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 15:37
Publicado Intimação em 29/01/2020.
-
29/01/2020 17:39
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2020 11:16
Expedição de intimação via Sistema.
-
28/01/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 11:16
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
28/01/2020 11:16
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
28/01/2020 11:16
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
28/01/2020 11:16
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
28/01/2020 11:16
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
13/12/2019 04:17
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA ROSA DOS SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2019 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2019 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2019 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 07:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 14:42
Expedição de Carta de ordem.
-
24/07/2019 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2019 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 04:01
Publicado Intimação em 11/07/2019.
-
11/07/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2019 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2019 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2019 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2019 15:59
Expedição de intimação.
-
09/07/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 15:59
Expedição de intimação.
-
06/06/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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