TJBA - 8077085-10.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
22/02/2025 18:57
Baixa Definitiva
-
22/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:23
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE SOUZA MATTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE SOUZA MATTOS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8077085-10.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Paulo Andre De Souza Mattos Advogado: Rachel Araujo Rotondano (OAB:BA58517) Advogado: Ives Bittencourt Menezes (OAB:BA50139) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8077085-10.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Hora Extra] Reclamante: AUTOR: PAULO ANDRE DE SOUZA MATTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
11/12/2024 16:38
Cominicação eletrônica
-
11/12/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 23:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:43
Expedição de ofício.
-
15/10/2024 19:26
Expedição de despacho.
-
15/10/2024 19:26
Expedição de RPV.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8077085-10.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Paulo Andre De Souza Mattos Advogado: Rachel Araujo Rotondano (OAB:BA58517) Advogado: Ives Bittencourt Menezes (OAB:BA50139) Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8077085-10.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Hora Extra] Reclamante: AUTOR: PAULO ANDRE DE SOUZA MATTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Homologo a renúncia ao valor excedente manifestada pela parte exequente no ID 460204914, fixando o valor do teto limite de 10 salários mínimos, para determinar à Secretaria que expeça ofício de RPV.
I.Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/10/2024 17:04
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:28
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE SOUZA MATTOS em 04/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 15:01
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
11/05/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:43
Cominicação eletrônica
-
08/05/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 12:46
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
30/01/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 15:12
Juntada de laudo pericial
-
24/01/2024 23:18
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE SOUZA MATTOS em 20/06/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:08
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE SOUZA MATTOS em 30/11/2023 23:59.
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07/12/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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07/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:03
Expedição de decisão.
-
13/11/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
31/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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25/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 00:11
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2022 21:36
Expedição de ato ordinatório.
-
31/07/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 20:22
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
16/04/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
16/04/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
10/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:28
Desentranhado o documento
-
22/03/2022 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 05:35
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE SOUZA MATTOS em 04/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 09:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 17:03
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE SOUZA MATTOS em 01/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 03:34
Publicado Sentença em 18/10/2021.
-
19/10/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 09:55
Expedição de sentença.
-
15/10/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2021 21:48
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2021.
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03/10/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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27/09/2021 04:01
Conclusos para despacho
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21/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 14:41
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2021 13:45 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
-
08/01/2021 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2020 18:11
Expedição de citação via Sistema.
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07/08/2020 15:17
Audiência conciliação designada para 19/07/2021 13:45.
-
07/08/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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