TJBA - 8000937-24.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 04:26
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE SENA em 24/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:22
Decorrido prazo de GIRAU CONSTRUTORA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de GIRAU CONSTRUTORA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de DARIO JOSE DE SENA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:06
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
16/10/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 8000937-24.2017.8.05.0110 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Irecê Embargante: Dario Jose De Sena Advogado: Edivaldo Martins De Araujo (OAB:BA7152) Embargado: Girau Construtora Ltda Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira (OAB:BA3641) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000937-24.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DARIO JOSE DE SENA Nome: DARIO JOSE DE SENA Endereço: RUA ZECA BATISTA, 57, COPIRECE, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: GIRAU CONSTRUTORA LTDA Nome: GIRAU CONSTRUTORA LTDA Endereço: Rua da Grécia, 6, EDIF DELTA SALA 405, Comércio, SALVADOR - BA - CEP: 40010-010 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Uma vez que as partes, intimadas, não pugnaram pela produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito da demanda.
Assim, façam os autos conclusos para sentença após a devida certificação quanto ao recolhimento integral das custas na forma do art. 4°, § 2° do Ato Conjunto n° 16, DE 08 JULHO DE 20201, se for o caso.
Irecê, 7 de outubro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito 1Art. 4°, § 2º Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos as pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011. -
07/10/2024 18:44
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 06:25
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 06:25
Decorrido prazo de EDIVALDO MARTINS DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 08:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 03:41
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2022 19:02
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
11/06/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:51
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 21:01
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
11/03/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 11:01
Juntada de termo
-
12/12/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 06:46
Publicado Intimação em 05/12/2019.
-
04/12/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 17:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8079192-90.2021.8.05.0001
Municipio de Salvador
Edson Luiz Silva Junior
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2022 19:02
Processo nº 8079192-90.2021.8.05.0001
Edson Luiz Silva Junior
Municipio de Salvador
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2021 12:12
Processo nº 8058846-19.2024.8.05.0000
Municipio de Camacari
Roberta Brito Nunes
Advogado: Virginia Santana Correa Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2024 13:25
Processo nº 8009110-45.2023.8.05.0201
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Gerdiel dos Santos Oliveira
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 17:02
Processo nº 8037689-21.2023.8.05.0001
Uanderson Silva dos Santos Araujo
Dmcard Cartoes de Credito S.A.
Advogado: Luciano da Silva Buratto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2023 10:37