TJBA - 8031438-89.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 02:44
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/01/2025 23:59.
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21/11/2024 03:58
Decorrido prazo de GEISA CINTRA SANTOS COSTA PINTO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8031438-89.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Geisa Cintra Santos Costa Pinto Advogado: Bruno Miguel Rodrigues Guimaraes (OAB:BA20113) Reu: Municipio De Salvador Perito Do Juízo: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Telefone: (71) 3372-7380 | email: [email protected] Processo nº 8031438-89.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Diárias e Outras Indenizações, Acumulação de Proventos] Requerente: AUTOR: GEISA CINTRA SANTOS COSTA PINTO Requerido(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da(o) Exma(o).
Magistrada(o), com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, c/c art. 10 da Lei nº 12.153/2009: 1.
Fica nomeado como contador judicial o Ilmo.
Perito HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555. 2.
Fica o Ilmo.
Perito intimado para a realização do estudo técnico contábil acerca do valor da condenação fixada no processo, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Juntado o laudo nos autos, devem ser intimadas as partes e, após, conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução, ou para Homologação a depender das respectivas manifestações; 4.
Fica o Ilmo.
Perito informado da fixação dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a determinação da(o) Exma(o).
Magistrada(o) para casos de igual complexidade; 5.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários ao Ilmo.
Perito.
Intimações expedidas via sistema.
Salvador, 30 de outubro de 2024. p/ Samuel Cersosimo Secretário -
30/10/2024 10:39
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 18:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8031438-89.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Geisa Cintra Santos Costa Pinto Advogado: Bruno Miguel Rodrigues Guimaraes (OAB:BA20113) Reu: Municipio De Salvador Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8031438-89.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Diárias e Outras Indenizações, Acumulação de Proventos] Reclamante: AUTOR: GEISA CINTRA SANTOS COSTA PINTO Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, que a Secretaria, proceda com o que abaixo se segue: 1.
Intimação de especialista contábil, dentro dos cadastrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para aceite do munus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
03/10/2024 13:10
Expedição de intimação.
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26/09/2024 17:59
Nomeado perito
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06/03/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 22:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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21/09/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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01/09/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/05/2023 23:59.
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28/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2023 18:09
Expedição de ato ordinatório.
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26/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/08/2022 09:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/08/2022 23:59.
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21/08/2022 13:14
Decorrido prazo de GEISA CINTRA SANTOS COSTA PINTO em 19/08/2022 23:59.
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03/08/2022 18:15
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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03/08/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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30/07/2022 08:08
Expedição de decisão.
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30/07/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2022 08:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 09:53
Juntada de Certidão
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23/05/2022 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 03:51
Decorrido prazo de GEISA CINTRA SANTOS COSTA PINTO em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 04:04
Decorrido prazo de GEISA CINTRA SANTOS COSTA PINTO em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/05/2022 23:59.
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05/05/2022 01:38
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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05/05/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2022 05:59
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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03/05/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 13:06
Expedição de sentença.
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29/04/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 13:05
Expedição de sentença.
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29/04/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 16:43
Expedição de sentença.
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28/04/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2021 11:59
Publicado Sentença em 25/02/2021.
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06/07/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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30/06/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 22:15
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 07:41
Conclusos para julgamento
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18/04/2021 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/03/2021 23:59.
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15/04/2021 23:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 17:11
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 12:21
Publicado Despacho em 05/04/2021.
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08/04/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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31/03/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2021 17:51
Decorrido prazo de GEISA CINTRA SANTOS COSTA PINTO em 18/03/2021 23:59.
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24/03/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 13:25
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 13:24
Juntada de Certidão
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12/03/2021 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2021 10:49
Expedição de sentença.
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24/02/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2021 06:10
Publicado Intimação em 15/02/2021.
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12/02/2021 08:53
Expedição de intimação via Sistema.
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12/02/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 08:53
Julgado procedente o pedido
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06/02/2021 15:47
Decorrido prazo de GEISA CINTRA SANTOS COSTA PINTO em 20/11/2020 23:59:59.
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06/02/2021 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/11/2020 23:59:59.
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07/12/2020 13:36
Conclusos para julgamento
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07/12/2020 13:34
Audiência vídeoconciliação realizada para 30/11/2020 10:40.
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19/11/2020 02:30
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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16/11/2020 20:15
Expedição de intimação via Sistema.
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16/11/2020 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 20:12
Audiência vídeoconciliação designada para 30/11/2020 10:40.
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12/11/2020 18:11
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2020 20:15
Expedição de Certidão via Sistema.
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10/11/2020 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 20:08
Audiência instrução por videoconferência cancelada para 26/11/2020 10:25.
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10/11/2020 20:06
Juntada de Certidão
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31/03/2020 13:22
Expedição de citação via Sistema.
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27/03/2020 20:57
Audiência conciliação designada para 26/11/2020 10:25.
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27/03/2020 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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