TJBA - 0509427-44.2016.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0509427-44.2016.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Jucelia Oliveira Santos Advogado: Rebeca Amalia De Souza Alcantara (OAB:BA11358) Executado: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Manuela De Castro Soares (OAB:BA27901) Executado: Rocha Negreiro Negocios Ltda Advogado: Bruno Garcia Da Silva (OAB:BA25894) Sentença: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141.
E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0509427-44.2016.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE AUTORA: JUCELIA OLIVEIRA SANTOS PARTE RÉ: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JUCELIA OLIVEIRA SANTOS contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros, ambos qualificados nos autos.
O processo foi julgado conforme sentença de ID nº 355317000, acórdão de ID nº 457885337 e seguintes om certidão de trânsito em julgado ID nº 457885348.
A parte ré juntou os documentos de ID nº 457885344, informando a quitação da obrigação.
A parte autora, concordou com o valor e requereu a expedição do Alvará de levantamento sem ressalvas. É o sucinto relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil prevê como causa da extinção da execução a satisfação da obrigação executada, impõe o arquivamento do feito.
Assim sendo, decreto a extinção do processo, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, o que faço com fincas nos art. 526, § 3º, do CPC, tendo em vista a informação, nos autos, de que o executado satisfez a dívida exequenda.
Expeça-se o Alvará de Levantamento dos valores depositados nos autos, em favor de autora e sua patronesse, observando os termos do art. 28 da Lei Estadual 11.373/2011.
Após as providências das praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Vitória da Conquista/BA,18 de setembro de 2024 Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
15/09/2022 16:29
Conclusos para decisão
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15/09/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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01/09/2022 04:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 04:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/06/2022 00:00
Petição
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31/05/2022 00:00
Audiência
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30/05/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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25/05/2022 00:00
Petição
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03/05/2022 00:00
Petição
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26/04/2022 00:00
Publicação
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20/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/03/2022 00:00
Expedição de Carta
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04/03/2022 00:00
Expedição de Carta
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04/03/2022 00:00
Expedição de Carta
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25/02/2022 00:00
Publicação
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21/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2022 00:00
Audiência Designada
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16/02/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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26/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Petição
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15/11/2019 00:00
Publicação
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08/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2019 00:00
Mero expediente
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20/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2019 00:00
Petição
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12/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Publicação
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22/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/08/2017 00:00
Petição
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17/08/2017 00:00
Documento
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17/08/2017 00:00
Petição
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27/07/2017 00:00
Audiência
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25/07/2017 00:00
Petição
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25/07/2017 00:00
Petição
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25/07/2017 00:00
Petição
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13/06/2017 00:00
Publicação
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09/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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09/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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09/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/06/2017 00:00
Audiência Designada
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25/05/2017 00:00
Publicação
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23/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2017 00:00
Mero expediente
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03/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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