TJBA - 8137447-36.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
14/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8137447-36.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ubirajara Souza Nascimento Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Advogado: Meiry Joseanne Da Silva Rego (OAB:BA51272) Interessado: Banco Do Brasil Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8137447-36.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: UBIRAJARA SOUZA NASCIMENTO Requerido(a) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc...
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, face à presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cite-se o réu para tomar conhecimento da ação e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, fazendo constar da carta a advertência de que a falta de contestação da ação no prazo legal implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC.
Postergo a designação da audiência de conciliação para a fase de saneamento.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, concedo a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de qualquer outro ato pela Secretaria desta Vara.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA -
07/10/2024 09:38
Expedição de citação.
-
27/09/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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