TJBA - 8044806-29.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:08
Decorrido prazo de SELMA BOMFIM COSTA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:08
Decorrido prazo de AIDE BONFIM COSTA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:08
Decorrido prazo de CELSO BONFIM COSTA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:12
Decorrido prazo de CONRADO ALVES DA COSTA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:12
Decorrido prazo de ALDETE COSTA BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
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16/03/2025 11:48
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
16/03/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:36
Decorrido prazo de ALDETE COSTA BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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21/12/2024 20:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
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21/12/2024 10:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 10:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:08
Expedição de despacho.
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19/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:35
Expedição de despacho.
-
08/11/2024 04:46
Decorrido prazo de ALDETE COSTA BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8044806-29.2024.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aldete Costa Barbosa Advogado: Caio Pryl Ocke (OAB:BA58217) Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805) Reu: Selma Bomfim Costa Reu: Conrado Alves Da Costa Reu: Aide Bonfim Costa Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Salvador Reu: Celso Bonfim Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8044806-29.2024.8.05.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALDETE COSTA BARBOSA REU: SELMA BOMFIM COSTA, CONRADO ALVES DA COSTA, AIDE BONFIM COSTA, CELSO BONFIM COSTA 1 - Defiro a gratuidade da justiça à autora, tendo em vista que os documentos colacionados com a inicial demonstram a sua insuficiência de recursos; 2- Citem-se os confrontantes, para querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; 3- Citem-se por edital, pelo prazo de 30 dias, os Réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como os eventuais interessados, para contestarem a Ação, sob pena de revelia; 4 - Cientifique-se para manifestar eventual interesse na causa, a Procuradoria da União (e não a Procuradoria Geral da Fazenda), encaminhando ao Ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram; 5 - Cientifiquem-se também para manifestarem interesse o Estado e o Município (art. 943, do CPC), encaminhando-se a cada Ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram; 6 - Oficie-se o cartório do 6º Registro de imóveis de Salvador (responsável pela região em que localizado o imóvel usucapiendo, consoante https://mapa.onr.org.br/), solicitando informações, em 05 (cinco) dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel descrito na inicial. 7 – Após, vista ao Ministério Público.
Salvador, 2 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC09 -
03/10/2024 11:35
Expedição de despacho.
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03/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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25/05/2024 03:51
Decorrido prazo de SELMA BOMFIM COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CONRADO ALVES DA COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Celso Bonfim Costa em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SELMA BOMFIM COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CONRADO ALVES DA COSTA em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Celso Bonfim Costa em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 17:04
Decorrido prazo de AIDE BONFIM COSTA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:57
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:32
Expedição de despacho.
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08/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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