TJBA - 0000253-23.2014.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 19:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO em 11/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 0000253-23.2014.8.05.0053 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Castro Alves Exequente: Israel Oliveira De Santana Advogado: Edmilson Azevedo Barbosa (OAB:BA21010) Executado: Prefeitura Municipal De Rafael Jambeiro Advogado: Jose Souza Pires (OAB:BA9755) Executado: Municipio De Rafael Jambeiro Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000253-23.2014.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES EXEQUENTE: ISRAEL OLIVEIRA DE SANTANA Advogado(s): EDMILSON AZEVEDO BARBOSA (OAB:BA21010) EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL JAMBEIRO e outros Advogado(s): JOSE SOUZA PIRES (OAB:BA9755), NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA (OAB:BA33888) DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se a petição de ID 303132273 de pleito para cumprimento de sentença nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC.
Ao ID 458680759 consta Despacho determinando a intimação do executado para impugnar o pedido de execução de sentença.
Devidamente intimada para, querendo, impugnar a execução (42609054 - vide aba “Expedientes”), o Município de Rafael Jambeiro manifestou concordância aos cálculos apresentados, mostrando-se imperiosa a expedição de precatório/RPV correspondentes, nos termos normativos aplicáveis, com observância ao teto estabelecido pela Lei Municipal n.090/2007 que estabelece para dívidas de pequeno valor no âmbito do Município de Rafael Jambeiro 06 (seis) salários mínimos Pois bem.
Considerando que a parte autora juntou a devida atualização dos cálculos ao ID 303132275, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, DETERMINO a elaboração e expedição de RPV requisitando ao executado o pagamento em questão no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial via sistema BRB Jus à disposição deste Juízo.
Orientações à Secretaria: (i) Determino a Secretaria que quando da confecção da RPV, obedeça às premissas postas na Instrução Normativa nº 001 de 2019, da Presidência do Tribunalde Justiça do Estado da Bahia, publicada no DPJ, edição de 19/02/2019, que dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. (ii) A RPV deverá ser encaminhado diretamente ao ente devedor, por meio de ofício requisitório, informando-lhe, no mínimo, os seguintes dados: I - número do processo de execução originário; II - nomes das partes e dos procuradores; III - nomes dos beneficiários e respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; IV - valor individualizado por beneficiário; e V - data-base fixada para a atualização monetária dos valores. (iii) A secretaria, antes de elaborar a RPV, deverá verificar e disponibilizar os documentos a seguir relacionados: I - petição inicial da ação originária; II - sentença da ação originária; III - acórdão do Tribunal de Justiça da ação originária, se houver; IV - acórdão(s) do(s) tribunal(is) superior(es), se houver; V - certidão de trânsito em julgado da ação originária; VI - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, exceto nos procedimentos dos juizados especiais ou petição inicial dos embargos do devedor, se houver; VII - sentença de embargos, se houver; VIII - acórdão(s) dos embargos, se houver; IX - certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; X - demonstrativo do cálculo para fins da requisição; e XI - procurações e substabelecimentos. (iv) Quando da expedição do ofício requisitório deverá a Secretaria intimar as partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou advogados habilitados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CASTRO ALVES/BA, datado e assinado eletronicamente.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
08/10/2024 10:55
Expedição de decisão.
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08/10/2024 10:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
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12/09/2024 02:43
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DE SANTANA em 11/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 04:43
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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22/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 10:26
Expedição de despacho.
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19/08/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 19:03
Conclusos para despacho
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25/11/2022 21:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/10/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 15:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/09/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 11:07
Expedição de intimação.
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01/08/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 20:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
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18/07/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 09:29
Conclusos para decisão
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14/07/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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29/06/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2019 10:42
REATIVAÇÃO
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23/10/2019 14:16
DEFINITIVO
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02/04/2016 16:16
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 04:28
DEFINITIVO
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28/07/2015 09:06
REMESSA
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10/07/2015 09:04
RECEBIMENTO
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21/05/2015 10:53
RECEBIMENTO
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26/03/2015 11:43
CONCLUSÃO
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17/11/2014 14:09
MANDADO
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12/11/2014 10:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/11/2014 09:41
MANDADO
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31/03/2014 13:30
RECEBIMENTO
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07/03/2014 13:46
CONCLUSÃO
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07/03/2014 12:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2014
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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