TJBA - 8135192-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 07:21
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA CARDOSO em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
24/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
22/10/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8135192-08.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Souza Cardoso Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho:
Vistos.
Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para, em prazo de 15 dias, emendar a exordial, no sentido de adequá-la aos termos da ordem jurídica vigente, precisamente no que diz respeito ao anexo do comprovante de residência devidamente atualizado e legível, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem análise de mérito.
P.I.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular JPJLA -
03/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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