TJBA - 0000940-97.2015.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:39
Juntada de Petição de carta precatória
-
30/05/2023 16:44
Juntada de Petição de carta precatória
-
08/05/2023 15:10
Juntada de informação
-
03/05/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 15:34
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 15:33
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000940-97.2015.8.05.0268 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Urandi Exequente: Lourisvaldo Ribeiro Fagundes Advogado: Millene Morais Carvalho (OAB:BA46215) Executado: Valdemiro Pedroso Guimarães E Leonardo Pinheiro Da Silva Advogado: Pamela Brito Gondim Teixeira (OAB:BA39399) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 0000940-97.2015.8.05.0268 [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: Nome: LOURISVALDO RIBEIRO FAGUNDES Endereço: desconhecido EXECUTADO(A): Nome: VALDEMIRO PEDROSO GUIMARÃES E LEONARDO PINHEIRO DA SILVA Endereço: desconhecido DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523 e seguintes do NCPC, pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado no percentual de 10% sobre o valor da dívida, devidamente atualizada (planilha de ID 129026112), além de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, sem prejuízo de bloqueio judicial de ativos financeiros da executada.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 quinze dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO URANDI-BA, 15 de setembro de 2021.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente -
15/03/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 06:01
Decorrido prazo de MILLENE MORAIS CARVALHO em 09/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 06:01
Decorrido prazo de PAMELA BRITO GONDIM TEIXEIRA em 09/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 02:00
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
30/11/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
13/10/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 23:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2021 23:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2021 22:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2021 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2021 13:50
Processo Desarquivado
-
22/07/2021 17:47
Baixa Definitiva
-
22/07/2021 17:47
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2021 09:21
Decorrido prazo de PAMELA BRITO GONDIM TEIXEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 11:36
Decorrido prazo de PAMELA BRITO GONDIM TEIXEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 04:02
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
21/11/2020 09:58
Decorrido prazo de MILLENE MORAIS CARVALHO em 09/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 15:09
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
08/10/2020 15:09
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
06/10/2020 03:38
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
02/10/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2020 16:26
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 02:43
Decorrido prazo de VALDEMIRO PEDROSO GUIMARÃES E LEONARDO PINHEIRO DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 02:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/03/2020 09:31
Publicado Despacho em 28/02/2020.
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21/02/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 13:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
01/02/2020 00:30
Decorrido prazo de VALDEMIRO PEDROSO GUIMARÃES E LEONARDO PINHEIRO DA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 13:28
Publicado Despacho em 10/12/2019.
-
09/12/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 10:55
Conclusos para despacho
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24/10/2019 10:54
Juntada de carta precatória
-
05/07/2019 01:39
Devolvidos os autos
-
21/09/2017 11:28
CONCLUSÃO
-
12/09/2016 14:54
Ato ordinatório
-
12/09/2016 12:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/07/2016 11:02
MERO EXPEDIENTE
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12/05/2016 12:11
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
18/12/2015 16:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/12/2015 15:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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