TJBA - 8000773-12.2015.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8000773-12.2015.8.05.0213 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ribeira Do Pombal Parte Autora: Josefa Santana Brito Advogado: Ricardo Queiroz Mello Da Silveira (OAB:BA46287) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Parte Re: Lidia Vieira Do Nascimento De Jesus Advogado: Graciliano Celestino Costa Neves (OAB:BA41625) Intimação: De ordem da DRA.
ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA.
Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam às partes AUTORA e REQUERIDA, intimadas por seu(s) advogado(s) para, tomarem conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrita: " Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000773-12.2015.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL PARTE AUTORA: JOSEFA SANTANA BRITO Advogado(s): RICARDO QUEIROZ MELLO DA SILVEIRA (OAB:BA46287), CIRO TADEU GALVAO DA SILVA (OAB:BA36025) PARTE RE: LIDIA VIEIRA DO NASCIMENTO DE JESUS Advogado(s): GRACILIANO CELESTINO COSTA NEVES (OAB:BA41625) DESPACHO Tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º e § 3º, art. 8º e art. 139, V, do CPC/15, intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação/mediação, como tentativa de resolução consensual do conflito.
Ressalto que as partes podem optar pela apresentação do acordo nos autos.
Caso a parte autora não tenha interesse na designação da audiência de conciliação, deverá se manifestar expressamente nesse sentido, demonstrando o seu interesse no prosseguimento do feito sem a realização da referida audiência.
Além disso, solicito a cooperação das partes para indicarem nos autos eventuais ocorrências que tenham acontecido (por exemplo, a morte de alguma das partes), podendo ainda realizar o pedido de regularização de eventuais vícios processuais.
Prazo de 15 dias.
Ao cartório: Caso o polo ativo e passivo manifeste interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, esta deverá ser designada.
Andréa de Souza Tostes Juíza Substituta RIBEIRA DO POMBAL/BA, data da assinatura eletrônica" -
15/03/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 15:51
Conclusos para julgamento
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29/05/2019 05:28
Decorrido prazo de CIRO TADEU GALVAO DA SILVA em 09/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 01:53
Decorrido prazo de RICARDO QUEIROZ MELLO DA SILVEIRA em 23/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 13:14
Publicado Intimação em 29/03/2019.
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25/05/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 12:48
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2019 12:48
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2019 10:04
Expedição de intimação.
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17/10/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2018 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2018 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2016 17:20
Conclusos para despacho
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25/05/2016 15:54
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2016 11:27
Audiência conciliação realizada para 05/05/2016 15:00.
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06/05/2016 11:09
Juntada de Termo de audiência
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06/05/2016 10:34
Juntada de Termo de audiência
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06/05/2016 00:29
Decorrido prazo de RICARDO QUEIROZ MELLO DA SILVEIRA em 05/05/2016 15:00:00.
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04/05/2016 22:59
Mandado devolvido para decisão
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06/04/2016 10:57
Expedição de intimação.
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06/04/2016 10:57
Expedição de citação.
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06/04/2016 10:36
Audiência conciliação designada para 05/05/2016 15:00.
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28/03/2016 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2016 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2016 11:54
Juntada de Certidão
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14/12/2015 16:04
Conclusos para decisão
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14/12/2015 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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