TJBA - 0087308-52.2006.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:00
Decorrido prazo de JUSSARA MARCIA DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:36
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
28/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
22/04/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 13:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2025 14:43
Expedição de sentença.
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27/03/2025 15:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0087308-52.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jussara Marcia Do Nascimento Advogado: Tarcisio Biondi Carvalho (OAB:BA21208) Advogado: Bruno Gustavo Freitas Adry (OAB:BA54148) Advogado: Marco Antonio Adry Ramos (OAB:BA48896) Terceiro Interessado: Sanzo Kaciano Biondi Carvalho Reu: Estado Da Bahia Reu: Tribunal De Contas Dos Municipios Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0087308-52.2006.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atos Administrativos] AUTOR: JUSSARA MARCIA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: TARCISIO BIONDI CARVALHO, BRUNO GUSTAVO FREITAS ADRY, MARCO ANTONIO ADRY RAMOS #REU: ESTADO DA BAHIA, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE, bem como requerer o que entender de direito para o prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador-BA, 5 de março de 2024.
LUANA FERREIRA LOPO Servidor(a) Autorizado(a) -
07/10/2024 17:35
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
24/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 13:30
Expedição de intimação.
-
30/01/2020 01:03
Devolvidos os autos
-
10/10/2008 12:39
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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