TJBA - 8064076-10.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
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03/12/2024 12:19
Baixa Definitiva
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03/12/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:16
Expedição de despacho.
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19/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8064076-10.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Carlos Evangelista Dos Santos Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8064076-10.2022.8.05.0001 REQUERENTE: JOSE CARLOS EVANGELISTA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$2.084,82, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA ///// na forma recomendada pela Resolução nº 482/2022 e pelo Decreto nº 106/2023 do TJBA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
04/10/2024 06:59
Expedição de ofício.
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03/10/2024 16:23
Expedição de sentença.
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03/10/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 15:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS EVANGELISTA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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02/10/2024 15:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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01/09/2024 05:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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01/09/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 18:06
Cominicação eletrônica
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26/08/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 18:06
Homologado o pedido
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09/07/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 22:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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01/03/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 22:20
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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17/01/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:17
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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11/05/2023 22:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2023 17:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 12:58
Expedição de sentença.
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29/03/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 21:44
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2022 23:59.
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30/06/2022 03:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS EVANGELISTA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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11/06/2022 10:29
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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11/06/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 09:26
Expedição de citação.
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16/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 07:42
Conclusos para despacho
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14/05/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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