TJBA - 0832628-69.2015.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 22:24
Expedição de decisão.
-
30/06/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 19:15
Conclusos para decisão
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30/06/2025 19:15
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 20:26
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0832628-69.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rute Freitas Santos Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117) Advogado: Ione De Oliveira Simoes (OAB:BA36265) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0832628-69.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RUTE FREITAS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
14/08/2024 20:38
Expedição de decisão.
-
14/08/2024 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 07:13
Conclusos para decisão
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26/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
24/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 10:33
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 08:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/01/2024 23:59.
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22/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 03:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
18/11/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0832628-69.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rute Freitas Santos Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0832628-69.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RUTE FREITAS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
13/11/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 20:08
Comunicação eletrônica
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13/11/2023 20:08
Comunicação eletrônica
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13/11/2023 20:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2023 15:14
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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13/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/11/2015 00:00
Mero expediente
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20/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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20/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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