TJBA - 0503778-44.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0503778-44.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Adilson Dias De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0503778-44.2016.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADILSON DIAS DE OLIVEIRA Vistos, etc.
O Provimento 39/2014 do CNJ instituiu o CNIB e dita as regras de seu funcionamento, dentre elas a de seu uso para bens imóveis não individualizados, ou seja patrimônio imobiliário indistinto.
Explicadas as circunstâncias acima, a 1ª seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo – Resp. 1377507, decidiu pela necessidade de prévio esgotamento das diligências para localização de bens penhoráveis.
No caso dos autos, observa-se que ainda não foram esgotados todos os meios para a satisfação do débito, razão por que INDEFIRO A REALIZAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELO CNIB.
Comprovado o recolhimento das custas pertinentes, proceda-se à pesquisa pelo Sistema Renajud.
Caso sejam localizados veículos dos Executados, determino que se requisite a sua restrição total.
Não satisfeito o crédito do credor conforme atos anteriores, seja efetuada pesquisa junto ao sistema INFOJUD para extração da cópia das Declarações Sobre Operações Imobiliárias – DOI e as Declarações de Ajuste Anual dos últimos 05 anos (cópias completas, e não apenas o resumo) do executado; Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal; Intime-se o exequente a requerer novas diligências para a citação do executado.
Intime-se e cumpra-se.
Salvador-BA, 3 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito 1VC12 -
12/09/2022 15:38
Comunicação eletrônica
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12/09/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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10/09/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/07/2021 00:00
Publicação
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23/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2021 00:00
Mero expediente
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09/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2021 00:00
Petição
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29/05/2021 00:00
Publicação
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27/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/05/2021 00:00
Mero expediente
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25/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2021 00:00
Petição
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20/05/2021 00:00
Publicação
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19/05/2021 00:00
Publicação
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18/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2021 00:00
Mero expediente
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17/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/05/2021 00:00
Petição
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14/05/2021 00:00
Mero expediente
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14/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/05/2021 00:00
Petição
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21/04/2021 00:00
Publicação
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19/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2021 00:00
Mero expediente
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16/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2021 00:00
Expedição de documento
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16/04/2021 00:00
Publicação
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14/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2021 00:00
Mero expediente
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13/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2021 00:00
Petição
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28/08/2020 00:00
Petição
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17/08/2020 00:00
Petição
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11/08/2020 00:00
Publicação
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07/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/08/2020 00:00
Documento
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24/07/2020 00:00
Publicação
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22/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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12/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2020 00:00
Petição
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05/06/2020 00:00
Publicação
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03/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2020 00:00
Mero expediente
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01/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2020 00:00
Expedição de documento
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12/05/2020 00:00
Publicação
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08/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2020 00:00
Mero expediente
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07/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2020 00:00
Petição
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29/04/2020 00:00
Publicação
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27/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2020 00:00
Mero expediente
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25/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2020 00:00
Petição
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13/03/2020 00:00
Publicação
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11/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2020 00:00
Mero expediente
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10/03/2020 00:00
Publicação
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09/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2020 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2020 00:00
Mero expediente
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28/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2020 00:00
Petição
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20/01/2020 00:00
Mandado
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21/12/2019 00:00
Publicação
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19/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
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19/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2019 00:00
Mero expediente
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19/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2019 00:00
Petição
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16/03/2016 00:00
Petição
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11/03/2016 00:00
Petição
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21/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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