TJBA - 8001083-41.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 09:06
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 19:09
Decorrido prazo de NAGILA IRIS DOS SANTOS SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/10/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
25/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:35
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
23/10/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001083-41.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Elenice De Jesus Souza Advogado: Marcos Vinicius De Andrade Gomes (OAB:BA47503) Advogado: Nagila Iris Dos Santos Silva (OAB:BA72300) Reu: Master Prev Clube De Beneficios Advogado: Thamires De Araujo Lima (OAB:SP347922) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOBRE OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO.
MONTE SANTO-BA, 4 de outubro de 2024.
EU, ELISANGELA MARIA DE ARAUJO - DIGITEI. -
25/09/2024 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 03:16
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
14/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:24
Expedição de citação.
-
01/08/2024 14:22
Expedição de Carta.
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01/08/2024 13:48
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/10/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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29/07/2024 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 22:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 12/08/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
11/07/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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