TJBA - 8108946-77.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 05:18
Decorrido prazo de LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 15:30
Comunicação eletrônica
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14/03/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 08:38
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:14
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 00:32
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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09/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:19
Expedição de decisão.
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12/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 19:03
Decorrido prazo de LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 13:31
Juntada de laudo pericial
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19/11/2023 06:00
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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19/11/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8108946-77.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lourival Pereira Dos Santos Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261) Advogado: Edward Silva Da Costa Pinto (OAB:BA63013) Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8108946-77.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
14/11/2023 18:29
Expedição de decisão.
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14/11/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2023 18:40
Conclusos para julgamento
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27/05/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2023 23:59.
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25/05/2023 18:43
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 20:54
Decorrido prazo de LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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23/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 03:13
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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01/12/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/10/2022 13:29
Expedição de despacho.
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19/10/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:26
Conclusos para despacho
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06/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 15:24
Expedição de sentença.
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05/10/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
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23/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 03:06
Decorrido prazo de LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 07:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 08:13
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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29/06/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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26/06/2022 00:11
Expedição de sentença.
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26/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 15:38
Expedição de citação.
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15/06/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
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14/06/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 11:13
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2022 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2022 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2022 23:59.
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04/10/2021 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 07:52
Expedição de citação.
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30/09/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 16:48
Conclusos para despacho
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29/09/2021 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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