TJBA - 8061307-92.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:29
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 10:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8061307-92.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Joao Mario De Leao Moraes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8061307-92.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Autor: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: REU: JOAO MARIO DE LEAO MORAES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 1 de outubro de 2024.
FERNANDA GRISI BACELAR GARCIA CASTRO -
03/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 14:00
Mandado devolvido Negativamente
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29/06/2024 09:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 07:24
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 07:22
Expedição de despacho.
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15/06/2024 01:30
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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15/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:11
Expedição de despacho.
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22/05/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 06:53
Conclusos para despacho
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06/03/2024 20:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:23
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 22:22
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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08/02/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:24
Expedição de sentença.
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04/02/2024 21:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/02/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 13:13
Expedição de despacho.
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27/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
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02/07/2023 21:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 23:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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09/06/2023 18:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/06/2023 23:59.
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04/06/2023 03:56
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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04/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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03/06/2023 17:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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03/06/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 07:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 14:31
Expedição de decisão.
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25/05/2023 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 07:26
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 16:06
Declarada incompetência
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17/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
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17/05/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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