TJBA - 8000138-37.2022.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 14:42
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RICARDO DE JESUS GRACA LEITE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MOREIRA GRACA LEITE em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:28
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
28/10/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8000138-37.2022.8.05.0164 Interdição/curatela Jurisdição: Mata De São João Requerente: Ricardo De Jesus Graca Leite Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Requerido: Jose Cardoso Moreira Graca Leite Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000138-37.2022.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO REQUERENTE: RICARDO DE JESUS GRACA LEITE Advogado(s): CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA48507) REQUERIDO: JOSE CARDOSO MOREIRA GRACA LEITE Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Decurso do tempo.
Possível alteração de circunstâncias fáticas.
Intime-se a parte autora, para exibir ou apontar: – declarações de anuência dos demais parentes próximos (na ordem, descendentes, ascendentes, irmãos, conforme eventual ausência de cada classe) com as firmas devidamente reconhecidas; – relatório médico atualizado e circunstanciado.
Prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, fica intimada para requerer o que entender cabível, informando eventual realização de perícia e respectivo laudo (id e folhas).
Já ficam as partes intimadas da chegada dele, laudo.
Em seguida, conforme o caso, vista, sucessivamente, à Curadoria Especial (DPE) e ao Ministério Público.
Após, à conclusão, agrupando-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, designar instrução).
Intimem-se.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 4 de outubro de 2024.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024 -
04/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:12
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MOREIRA GRACA LEITE em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:12
Decorrido prazo de RICARDO DE JESUS GRACA LEITE em 01/08/2022 23:59.
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02/07/2022 04:31
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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02/07/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
29/06/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:22
Conclusos para decisão
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01/02/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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