TJBA - 0512408-21.2018.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:57
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MACEDO GATIS em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de CAMILA GATIS TEIXEIRA em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 04:58
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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18/11/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0512408-21.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB:SP155456) Interessado: Ana Carolina Macedo Gatis Interessado: Camila Gatis Teixeira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca SALVADOR - 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO 0512408-21.2018.8.05.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR INTERESSADO: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA RÉU INTERESSADO: ANA CAROLINA MACEDO GATIS, CAMILA GATIS TEIXEIRA SENTENÇA
Vistos.
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, qualificada nos autos, ajuizou Ação de Cobrança em face de ANA CAROLINA MACEDO GATIS e CAMILA GATIS TEIXEIRA, pelos motivos de fato e de direito expostos na inicial.
No curso do feito, a demandante requereu a desistência da lide, pelos motivos expostos na peça de ID. 419538942.
A parte ré não integrou a lide.
Vieram-me os autos Conclusos. É o Breve Relatório.
Decido.
Da análise dos autos, constata-se que a parte ré não foi citada, e, portanto, foram obedecidas as formalidades legais no que tange ao pedido de desistência da ação, nos termos do art. 485,VIII, §4º do CPC-2015.
Diante do exposto, com fundamento no art.485,VIII do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência, na forma da petição de ID. 419538942, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), 13 de novembro de 2023.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
14/11/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 19:33
Extinto o processo por desistência
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10/11/2023 11:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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22/11/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/03/2022 00:00
Petição
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02/02/2022 00:00
Publicação
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31/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2022 00:00
Mero expediente
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04/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2020 00:00
Petição
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28/10/2020 00:00
Publicação
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23/10/2020 00:00
Mero expediente
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23/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2020 00:00
Documento
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06/07/2020 00:00
Documento
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19/09/2018 00:00
Publicação
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17/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2018 00:00
Mero expediente
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13/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2018 00:00
Petição
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16/04/2018 00:00
Documento
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16/04/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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15/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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15/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/03/2018 00:00
Publicação
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09/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2018 00:00
Mero expediente
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08/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2018 00:00
Audiência Designada
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07/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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