TJBA - 0038516-28.2010.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 23:49
Decorrido prazo de ESTRADA VELHA PRODUCOES LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 15:31
Expedição de notificação.
-
09/06/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
10/05/2025 22:26
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de Oliveira Comercio de Cereais e Representacoes em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de OLNEY BATISTA DE JESUS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:04
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 12:22
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0038516-28.2010.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Estrada Velha Producoes Ltda Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Reu: Oliveira Comercio De Cereais E Representacoes Reu: Edvaldo Santos Almeida Reu: Olney Batista De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) nº 0038516-28.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ESTRADA VELHA PRODUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - BA14534 REU: OLIVEIRA COMERCIO DE CEREAIS E REPRESENTACOES, EDVALDO SANTOS ALMEIDA, OLNEY BATISTA DE JESUS DESPACHO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9o e 10o do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
26/09/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 08:36
Decorrido prazo de Oliveira Comercio de Cereais e Representacoes em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:36
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:36
Decorrido prazo de OLNEY BATISTA DE JESUS em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 23:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
01/03/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 06:26
Decorrido prazo de ESTRADA VELHA PRODUCOES LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 06:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 13:24
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
10/02/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 08:39
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 23:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 10:25
Expedição de Edital.
-
21/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 17:58
Decorrido prazo de ESTRADA VELHA PRODUCOES LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 17:09
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
04/06/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/10/2022 00:00
Petição
-
28/09/2022 00:00
Publicação
-
26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 00:00
Mero expediente
-
18/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/07/2022 00:00
Publicação
-
11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 00:00
Mero expediente
-
15/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2022 00:00
Petição
-
09/03/2022 00:00
Publicação
-
03/03/2022 00:00
Petição
-
03/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/12/2021 00:00
Mandado
-
14/12/2021 00:00
Mandado
-
19/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
28/08/2021 00:00
Publicação
-
26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:00
Mero expediente
-
31/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2021 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Publicação
-
10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 00:00
Mero expediente
-
28/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2020 00:00
Publicação
-
23/10/2020 00:00
Petição
-
23/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 00:00
Mero expediente
-
10/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
13/07/2020 00:00
Expedição de Carta
-
13/07/2020 00:00
Expedição de Carta
-
13/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/07/2020 00:00
Expedição de Carta
-
13/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/07/2020 00:00
Petição
-
30/06/2020 00:00
Publicação
-
26/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/06/2020 00:00
Petição
-
10/06/2020 00:00
Publicação
-
08/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/05/2020 00:00
Petição
-
07/05/2020 00:00
Publicação
-
05/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/05/2020 00:00
Documento
-
05/05/2020 00:00
Documento
-
05/05/2020 00:00
Documento
-
13/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2020 00:00
Petição
-
15/01/2020 00:00
Publicação
-
13/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
03/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Publicação
-
10/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 00:00
Mero expediente
-
15/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Publicação
-
20/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 00:00
Mero expediente
-
19/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
27/09/2012 00:00
Recebimento
-
30/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/08/2012 00:00
Petição
-
17/12/2010 12:09
Mandado
-
23/11/2010 11:32
Mandado
-
09/11/2010 09:24
Mandado
-
04/11/2010 08:55
Expedição de documento
-
27/09/2010 13:11
Expedição de documento
-
27/09/2010 00:46
Publicado pelo dpj
-
23/09/2010 16:57
Enviado para publicação no dpj
-
17/09/2010 14:00
Conclusão
-
13/09/2010 10:28
Protocolo de Petição
-
03/09/2010 14:45
Ato ordinatório
-
03/08/2010 08:44
Petição
-
03/08/2010 08:43
Documento
-
30/07/2010 11:32
Protocolo de Petição
-
21/07/2010 00:58
Publicado pelo dpj
-
20/07/2010 17:21
Enviado para publicação no dpj
-
05/05/2010 11:37
Processo autuado
-
05/05/2010 11:37
Recebimento
-
28/04/2010 08:42
Remessa
-
27/04/2010 14:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2010
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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