TJBA - 0026329-37.2000.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/03/2025 23:59.
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17/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 15:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0026329-37.2000.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Evandro Pereira Matos Advogado: Francisco Alves De Moura (OAB:BA7669) Advogado: Ronivaldo Gomes Da Silva (OAB:BA56818) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Perito Do Juízo: Jose Benicio Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0026329-37.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EVANDRO PEREIRA MATOS Advogado(s): FRANCISCO ALVES DE MOURA registrado(a) civilmente como FRANCISCO ALVES DE MOURA (OAB:BA7669), RONIVALDO GOMES DA SILVA (OAB:BA56818) EXECUTADO: Banco Bradesco SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO Vistos etc.
Retifico o Despacho contido em ID 464290842 para rejeitar a Impugnação apresentada pela parte Ré, pois a Impugnação ao laudo pericial contido em ID 450286033 é intempestivo.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por EVANDRO PEREIRA MATOS contra Banco Bradesco SA, todos qualificados na exordial.
Determinada por este Juízo a realização de perícia (ID 419149066), fora apresentado o respectivo laudo (ID 442467752).
As Partes, apesar de devidamente intimadas, não apresentaram impugnação(ões). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As conclusões do(a) Sr.(ª) Perito(a) se constituem em considerações emanadas por agente público, com respaldo em qualificação profissional específica, trazendo ao feito relato e conclusões que se presumem verdadeiras e adequadas ao caso em concreto, cabível serem desconstituídas apenas se totalmente inadequadas ou por argumentos ou por prova robusta em sentido contrário.
No caso em concreto, a perícia realizada apresenta adequação ao objeto sob exame, com apresentação de relatório e respostas devidas aos questionamentos formulados nos autos, sem qualquer objeção das partes, impondo-se o acolhimento das razões apresentadas pelo(o) perito(a).
Nesse sentido: O laudo pericial oficial goza de presunção 'juris tantum' de veracidade, competindo à parte que pretende desconstituí-lo produzir prova robusta nesse sentido.
Caso contrário, deve prevalecer a conclusão da perícia que aponta a nota fiscal de compra de medicamentos, notadamente para fins de ressarcimento da respectiva despesa. (TJMG - Apelação Cível 1.0313.07.218468-9/002, Relator Des.
Valdez Leite Machado, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/09/2021, publicação da súmula em 01/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
CÁLCULOS CONFECCIONADOS PELO PERITO DO JUÍZO.
LAUDO COMPLEMENTAR QUE ESCLARECEU TODOS OS QUESITOS APONTADOS PELO EXECUTADO.
HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
MATÉRIA PRECLUSA.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Os cálculos homologados pela magistrada foram os apresentados no laudo pericial do juízo de fls. 502/507 e complementar de fls. 565/569, cujas conclusões gozam de presunção de veracidade e legitimidade, o que nos leva a crer que o perito do juízo forneceu ao douto a quo elementos satisfatórios para apoiar e formar o seu convencimento, atendendo às especificações do art. 473 do CPC. 2.
O laudo complementar esclareceu todos os quesitos apontados pelo executado, ora agravante, inclusive quanto aos juros remuneratórios, em que a sentença prevê à ordem de 12% ao ano (esclarecimento 01), bem como quanto aos juros de mora que devem incidir a partir da citação (esclarecimento 11), concluindo, por fim, que os cálculos estão em consonância com os parâmetros da sentença. 3.
O agravante apresenta os mesmos fundamentos expostos na impugnação com as matérias já exauridas pelo magistrado, de modo que uma vez homologados os cálculos, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507, CPC). 4.
Não há, pois, que se falar em correção de cálculo de ofício, como pretende o agravante, porquanto o momento em que deveria apresentar sua irresignação contra o laudo pericial apontando as devidas divergências precluiu.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJBA, Agravo de Instrumento,Número do Processo: 8002095-17.2021.8.05.0000, Relator Des.
JOSE JORGE LOPES BARRETO DA SILVA, DJE 03/08/2021) Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte Acionada, para cumprimento da obrigação de pagar, com base no laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
02/10/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:44
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/06/2024 23:59.
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07/05/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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07/05/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 17:42
Juntada de laudo pericial
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23/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
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05/02/2024 00:43
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 03:11
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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03/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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17/01/2024 22:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:53
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:39
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 06/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:35
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:35
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 06/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:12
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:49
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:49
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 06/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/12/2023 23:59.
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24/12/2023 10:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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24/12/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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11/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
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11/11/2023 12:30
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 16:39
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 04/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 16:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:52
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 04/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/05/2023 23:59.
-
29/07/2023 11:33
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
29/07/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
15/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:03
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA MATOS em 30/01/2023 23:59.
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16/02/2023 13:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 30/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
26/12/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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16/12/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 00:00
Correção de Classe
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
05/07/2022 00:00
Petição
-
01/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
20/06/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Petição
-
03/05/2022 00:00
Publicação
-
29/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 00:00
Mero expediente
-
19/06/2021 00:00
Publicação
-
18/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
16/06/2021 00:00
Mero expediente
-
08/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/02/2021 00:00
Publicação
-
01/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Petição
-
29/01/2021 00:00
Mero expediente
-
23/07/2020 00:00
Petição
-
18/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
23/08/2019 00:00
Publicação
-
16/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:00
Mero expediente
-
08/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
08/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
08/08/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
08/08/2019 00:00
Correção de Classe
-
04/04/2019 00:00
Publicação
-
02/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 00:00
Mero expediente
-
04/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2018 00:00
Petição
-
20/10/2018 00:00
Publicação
-
18/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/10/2018 00:00
Correção de Classe
-
04/10/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
07/03/2017 00:00
Petição
-
02/03/2017 00:00
Recebimento
-
14/02/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
10/02/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
10/02/2017 00:00
Publicação
-
09/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2017 00:00
Liminar
-
17/01/2017 00:00
Petição
-
11/01/2017 00:00
Petição
-
15/12/2016 00:00
Petição
-
28/11/2016 00:00
Petição
-
10/11/2016 00:00
Publicação
-
09/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2016 00:00
Mero expediente
-
18/10/2016 00:00
Petição
-
26/08/2016 00:00
Petição
-
18/07/2016 00:00
Publicação
-
15/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/07/2016 00:00
Publicação
-
05/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/06/2016 00:00
Petição
-
09/05/2016 00:00
Petição
-
11/03/2016 00:00
Petição
-
21/01/2016 00:00
Petição
-
10/12/2015 00:00
Petição
-
21/09/2015 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Recebimento
-
11/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/09/2015 00:00
Publicação
-
08/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2015 00:00
Mero expediente
-
30/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
12/11/2014 00:00
Publicação
-
07/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2014 00:00
Mero expediente
-
29/10/2014 00:00
Conclusão
-
29/10/2014 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2014 00:00
Publicação
-
04/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2014 00:00
Mero expediente
-
24/04/2014 00:00
Conclusão
-
24/04/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/04/2014 00:00
Petição
-
03/02/2014 00:00
Petição
-
24/01/2014 00:00
Expedição de documento
-
18/01/2014 00:00
Publicação
-
15/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2013 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
06/11/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
23/10/2013 00:00
Petição
-
17/10/2013 00:00
Publicação
-
15/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2013 00:00
Mero expediente
-
03/10/2013 00:00
Petição
-
14/08/2013 00:00
Petição
-
13/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
08/08/2013 00:00
Petição
-
02/08/2013 00:00
Petição
-
02/08/2013 00:00
Publicação
-
01/08/2013 00:00
Recebimento
-
31/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2013 00:00
de pré-executividade
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29/05/2013 00:00
Concluso para Sentença
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25/10/2011 16:47
Recebimento
-
25/10/2011 16:47
Recebimento
-
25/10/2011 16:47
Recebimento
-
01/09/2011 11:53
Entrega em carga/vista
-
29/08/2011 00:28
Publicado pelo dpj
-
24/08/2011 18:27
Enviado para publicação no dpj
-
24/08/2011 13:42
Mero expediente
-
01/08/2011 16:41
Petição
-
01/08/2011 10:04
Protocolo de Petição
-
27/07/2011 13:09
Petição
-
26/07/2011 14:22
Protocolo de Petição
-
20/07/2011 00:58
Publicado pelo dpj
-
18/07/2011 18:33
Enviado para publicação no dpj
-
18/07/2011 09:37
Expedição de documento
-
13/07/2011 00:36
Publicado pelo dpj
-
11/07/2011 16:27
Enviado para publicação no dpj
-
07/07/2011 15:21
Mero expediente
-
10/05/2011 09:24
Petição
-
03/05/2011 16:27
Petição
-
03/05/2011 14:01
Protocolo de Petição
-
26/04/2011 00:07
Publicado pelo dpj
-
25/04/2011 11:52
Enviado para publicação no dpj
-
18/04/2011 13:20
Entrega em carga/vista
-
15/04/2011 16:35
Petição
-
15/04/2011 13:33
Protocolo de Petição
-
25/03/2011 00:20
Publicado pelo dpj
-
24/03/2011 14:35
Enviado para publicação no dpj
-
16/03/2011 15:07
Petição
-
11/03/2011 13:04
Protocolo de Petição
-
11/03/2011 12:00
Protocolo de Petição
-
23/02/2011 00:36
Publicado pelo dpj
-
21/02/2011 11:51
Enviado para publicação no dpj
-
21/02/2011 08:22
Mero expediente
-
17/02/2011 13:48
Protocolo de Petição
-
17/02/2011 13:47
Recebimento
-
09/12/2010 11:32
Entrega em carga/vista
-
09/12/2010 11:29
Mero expediente
-
03/12/2010 14:54
Petição
-
02/12/2010 13:19
Protocolo de Petição
-
21/11/2010 23:00
Publicado pelo dpj
-
18/11/2010 19:42
Enviado para publicação no dpj
-
17/11/2010 12:45
Protocolo de Petição
-
09/11/2010 00:25
Publicado pelo dpj
-
08/11/2010 15:04
Enviado para publicação no dpj
-
05/11/2010 18:38
Mero expediente
-
05/11/2010 15:50
Recebimento
-
28/07/2010 17:18
Entrega em carga/vista
-
06/02/2010 12:16
Publicado pelo dpj
-
21/01/2010 19:30
Enviado para publicação no dpj
-
15/01/2010 14:40
Mero expediente
-
15/01/2010 14:33
Recebimento
-
29/10/2009 12:08
Recebimento
-
27/06/2005 15:09
Autos - remetidos ao t. j.
-
21/06/2005 20:22
Publicado pelo dpj
-
21/06/2005 15:07
Enviado para publicação no dpj
-
05/11/2004 10:48
Publicado no dpj
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26/10/2004 13:16
Para publicação dpj
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26/10/2004 13:13
Para publicação dpj
-
05/10/2004 11:58
Publicado no dpj
-
08/07/2004 17:47
Autos - conclusos
-
06/10/2003 08:09
Carga ao juiz
-
04/09/2001 15:31
Autos - conclusos p/ sentenca
-
21/05/2001 13:56
Mandado - devolvido da c. mandados
-
16/06/2000 14:26
Mandado - devolvido da c. mandados
-
24/03/2000 14:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2000
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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