TJBA - 8000953-37.2021.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:57
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
16/04/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000953-37.2021.8.05.0239 Usucapião Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Angela Maria Paim Guedes Advogado: Jose Mario Costa Santos (OAB:BA4840) Advogado: Dielson Sacramento Dos Santos (OAB:BA70802) Reu: Srª Lindaura Paim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: USUCAPIÃO n. 8000953-37.2021.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: ANGELA MARIA PAIM GUEDES Advogado(s): JOSE MARIO COSTA SANTOS (OAB:BA4840), DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB:BA70802) REU: SRª LINDAURA PAIM Advogado(s): D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião.
A petição inicial deverá vir instruída de acordo com o que consta nos artigos 319 e 320, ambos do CPC, sob pena de indeferimento.
Para análise do pedido de gratuidade judiciária, a parte deve juntar aos autos demonstrativo do Imposto de Renda.
No que toca à usucapião, são documentos essenciais (artigo 320 do CPC): Documentação que envolve pessoalmente os Requerentes: 1.
Certidão de casamento ou de nascimento - Considerando a necessidade de outorga uxória (art. 1.674 do CC). 2.
Documento de identidade. 3.
Comprovante de residência com CEP atualizado. 4.
Nome e endereço completo de três testemunhas. 5.
Certidão negativa acerca de processos cíveis em nome dos Requerentes (solicitar no fórum ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado). 6.
Certidão vintenária (pode ser obtida pela internet).
Documentação relativa ao imóvel e outros requisitos da Usucapião: 7.
Contrato de compra e venda ou cessão de direitos com relação ao imóvel, se houver. 8.
Comprovantes de pagamento integral do imóvel, se houver. 9.
Guia de IPTU do imóvel, do último ano. 10.
Certidão de origem do imóvel emitida pelo ente municipal no momento de aprovação do loteamento originário do bairro. 11.
Planta do loteamento do imóvel (válida por 01 ano); 12.
Documentos que comprovem a posse e a utilização do imóvel ao longo dos anos, a exemplo dos seguintes: - Contrato de compra e venda, escritura pública de compra e venda. - Contas antigas (água, luz, telefone etc.) ou quaisquer outras correspondências encaminhadas ao endereço do imóvel em nome do morador. - Guias de IPTUs antigas e comprovantes de pagamentos deste tributo. - Correspondências/cadastros bancários, etc. em nome do morador; 13.
Planta planimétrica e memorial descritivo.
Deverá ser elaborado por um profissional habilitado (engenheiro, arquiteto, topógrafo) com a anotação de responsabilidade técnica (ART) e que contenha todos os dados exigidos no art. 225 da Lei 6.015/1973.
Documentação a buscar nos Cartórios: 14.
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel.
Desta forma, a teor do artigo 321 do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para juntada das documentações e informações necessárias para o deslinde do feito.
Caso tenha juntado todos os documentos, indique os ID’s, em colaboração com o juízo.
Verificando o cartório que a petição inicial está em termos: 1.
Proceda-se à citação dos confrontantes, no endereço constante da inicial; 2.
Intime-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município a fim de informarem o interesse no feito. 3.
Publique-se edital a fim de dar ciência a eventuais terceiros interessados. 4.
Ultimadas as providências acima, e ultrapassados os prazos para manifestações de lindeiros, fazendas públicas e terceiros interessados, dê-se vistas ao Ministério Público para exarar seu douto parecer no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
29/09/2024 08:59
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 04:38
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/05/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 14:38
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 04:08
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PAIM GUEDES em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:44
Juntada de Petição de intimação
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15/06/2023 13:14
Expedição de intimação.
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15/06/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
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01/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 12:09
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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20/03/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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11/03/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:16
Conclusos para despacho
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16/10/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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