TJBA - 8032401-32.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Titularidade em Provimento 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 10:58
Conclusos #Não preenchido#
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30/01/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:15
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 02:04
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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21/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8032401-32.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Fabio Teixeira Dos Santos Advogado: Thiara Brandao Alves Machado (OAB:BA32940-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8032401-32.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado(s): THIARA BRANDAO ALVES MACHADO (OAB:BA32940-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Versam os autos sobre requerimento de cumprimento autônomo de sentença formulado por FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS, em face do Mandado de Segurança coletivo tombado sob o nº 0003818-23.2015.8.05.0000, movido pela Associação de Policiais, Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia – ASPRA, no qual se concedeu a segurança para “condenar o Estado da Bahia a implantar nos contracheques dos associados do impetrante o auxílio transporte, utilizando como parâmetro os critérios especificados no citado Decreto, pagando as diferenças retroativas, a partir da propositura da ação, conforme previsto no artigo 92, inciso V, alínea “h” da Lei nº 7990/2001”.
Os presentes autos foram distribuídos para a Seção Cível de Direito Público, recaindo sobre mim a sua relatoria.
O processo em epígrafe foi julgado, sendo homologado o cálculo apresentado, conforme Decisão ao ID 43531826.
A parte exequente fez requerimento de expedição de RPV, ao id. 43767741, com informação que os dados para a expedição de ofício requisitório já se encontravam nos autos.
Em seguida, foi certificado o trânsito em julgado, consoante id. 48597866.
O Estado da Bahia apresentou comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor em favor do exequente e do seu patrono, aos ids 51471715 e 51506702.
Ante o exposto, intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se sobre a documentação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, acaso tenha havido expressa concordância com o pagamento realizado ou não tenha havido a interposição de petição, arquivem-se os autos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 15 de novembro de 2023.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator GLRG II 11010 -
16/11/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:00
Conclusos #Não preenchido#
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29/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:54
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 17:54
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
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03/06/2023 03:29
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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03/06/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
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03/06/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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24/05/2023 00:03
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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27/04/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 19:06
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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18/04/2023 11:10
Conclusos #Não preenchido#
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18/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
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14/02/2023 02:07
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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01/01/2023 03:45
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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01/01/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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20/12/2022 00:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 11:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:36
Conclusos #Não preenchido#
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30/11/2022 08:36
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:23
Decorrido prazo de FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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07/09/2022 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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19/08/2022 00:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 08:41
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 11:36
Conclusos #Não preenchido#
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05/08/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/08/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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