TJBA - 8000610-22.2024.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 10:41
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 04:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
19/10/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000610-22.2024.8.05.0276 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Wenceslau Guimarães Autor: Maurina Almeida Bomfim Advogado: Charlles Silva Santana (OAB:BA71616) Advogado: Edson Dias De Almeida (OAB:BA42092) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE WENCESLAU GUIMARÃES/BA CARTÓRIO DE FEITOS CÍVEIS Fórum Hilario Santos - Rua Otaviano Santos Lisboa, n. 134 - Centro - Wenceslau Guimarães/BA – CEP: 45.460-000 Telefax: (73) 3278-2180 / 2006 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte RÉ na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas processuais a que foi condenada por este Juízo, conforme Sentença exarada ID 462296051.
Caso a parte ré NÃO RECOLHA AS CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo assinalado, haverá o encaminhamento das peças processuais para o setor competente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a cobrança judicial do débito.
Wenceslau Guimarães, 7 de outubro de 2024.
JULIO CESAR CALO DE FIGUEIREDO Escrevente de Cartório -
07/10/2024 12:47
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
06/09/2024 16:20
Expedição de citação.
-
06/09/2024 16:20
Homologada a Transação
-
04/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 08:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/06/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
-
20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2024 11:10
Expedição de citação.
-
13/05/2024 08:53
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/06/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
-
13/05/2024 08:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008502-69.2024.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Ricardo Rodrigo Motta Ramos
Advogado: Vicente Nedia Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2024 14:30
Processo nº 8003602-55.2022.8.05.0201
Belisario Vieira da Costa Neto
Joao Vitor Esteves da Silva
Advogado: Roni Alves Guerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2022 16:25
Processo nº 0005831-95.1992.8.05.0001
Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios...
Maria Crispina dos Santos
Advogado: Sinval Vieira da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/1992 09:53
Processo nº 0501027-46.2013.8.05.0274
Pedrao Cobrancas Extrajucial e Informaco...
Transvicon Transportes Vitoria da Conqui...
Advogado: Francisco Fabio Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2013 17:41
Processo nº 0501027-46.2013.8.05.0274
Pedrao Cobrancas Extrajucial e Informaco...
Transvicon Transportes Vitoria da Conqui...
Advogado: Lucas Lopes Menezes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2025 09:16