TJBA - 8001764-82.2019.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:41
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 07/11/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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06/11/2024 11:55
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 07/11/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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25/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 23:03
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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13/10/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8001764-82.2019.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Marilene Oliveira Da Silva Advogado: Tony De Oliveira Matos (OAB:BA26485) Reu: Marcia Oliveira Da Silva Advogado: Rodrigo Silva De Oliveira (OAB:BA21355) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001764-82.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: MARILENE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): TONY DE OLIVEIRA MATOS registrado(a) civilmente como TONY DE OLIVEIRA MATOS (OAB:BA26485) REU: MARCIA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA21355) DESPACHO
Vistos.
Decisão de saneamento no ID 434117083.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 07 de novembro de 2024, às 13:30 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas nos IDs 422072115 e 439537961.
Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno a esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente.
A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência ora designada.
ADVIRTAM-SE de que: 1- Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar, por carta com aviso de recebimento, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2 - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 3 - A parte pode, ainda, se comprometer, expressamente, a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
ADVIRTAM-SE, ainda, de que havendo requerimento de depoimento pessoal, a ausência injustificada à audiência importará confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º do CPC.
Atribuo à presente força de mandado, carta (AR) e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
07/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 08:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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23/03/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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06/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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27/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 11:52
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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01/07/2023 15:07
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 10:58
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 19:06
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 18:48
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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06/04/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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28/03/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 15:37
Conclusos para despacho
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03/10/2021 19:16
Decorrido prazo de MARILENE OLIVEIRA DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
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07/09/2021 21:02
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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07/09/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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01/09/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/04/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
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04/02/2021 17:55
Conclusos para despacho
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13/12/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 10:09
Conclusos para despacho
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13/12/2019 09:19
Publicado Intimação em 12/12/2019.
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13/12/2019 09:19
Publicado Intimação em 12/12/2019.
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11/12/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 12:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/10/2019 12:56
Juntada de Termo de audiência
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22/10/2019 12:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/09/2019 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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08/09/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2019 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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08/09/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 11:36
Expedição de intimação.
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04/09/2019 11:36
Expedição de intimação.
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30/08/2019 15:42
Mero expediente
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27/08/2019 15:09
Conclusos para despacho
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22/08/2019 16:27
Mero expediente
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08/08/2019 15:24
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2019 12:21
Conclusos para despacho
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01/07/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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