TJBA - 8001383-86.2018.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:24
Baixa Definitiva
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26/01/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 13:23
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 20:03
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CONTADINI RIBEIRO em 01/09/2023 23:59.
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17/01/2024 05:38
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CONTADINI RIBEIRO em 13/12/2023 23:59.
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02/12/2023 09:00
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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02/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001383-86.2018.8.05.0079 Notificação Jurisdição: Eunapolis Notificante: Sandra Becher Brito Advogado: Adriana Maria Contadini Ribeiro (OAB:BA35548) Notificado: Wideglan Dos Santos Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: NOTIFICAÇÃO n. 8001383-86.2018.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS NOTIFICANTE: SANDRA BECHER BRITO Advogado(s): ADRIANA MARIA CONTADINI RIBEIRO (OAB:BA35548) NOTIFICADO: WIDEGLAN DOS SANTOS BRITO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Eunápolis, datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO A.P.M. -
17/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 22:19
Expedição de intimação.
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16/11/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 22:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 13:27
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:23
Expedição de intimação.
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08/08/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 23:07
Expedição de intimação.
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07/03/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:47
Conclusos para despacho
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26/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
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01/07/2021 03:31
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CONTADINI RIBEIRO em 28/06/2021 23:59.
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30/06/2021 04:53
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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30/06/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 14:53
Conclusos para despacho
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28/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 09:49
Expedição de intimação.
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15/06/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 09:49
Expedição de Carta.
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15/06/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 09:44
Expedição de intimação.
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15/06/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2021 19:04
Publicado Intimação em 13/04/2020.
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03/04/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2021
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17/02/2021 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CONTADINI RIBEIRO em 16/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 20:11
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 11:05
Expedição de intimação via Sistema.
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05/02/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 12:03
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CONTADINI RIBEIRO em 10/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 18:16
Conclusos para despacho
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08/06/2020 13:45
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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08/06/2020 09:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/06/2020 18:44
Expedição de intimação via Sistema.
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03/06/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 09:39
Expedição de intimação via Sistema.
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20/05/2020 09:39
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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15/05/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 21:00
Expedição de intimação via Sistema.
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13/05/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 14:54
Conclusos para decisão
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14/04/2020 14:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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09/04/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 16:34
Expedição de intimação via Sistema.
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08/04/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 18:25
Acolhida a exceção de Incompetência
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27/08/2019 17:07
Conclusos para despacho
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14/08/2019 21:15
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2019 07:40
Publicado Intimação em 23/07/2019.
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23/07/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 16:26
Expedição de intimação.
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19/07/2019 16:03
Mero expediente
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18/07/2019 15:55
Conclusos para despacho
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17/07/2019 13:19
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2019 13:35
Audiência conciliação realizada para 27/06/2019 16:10.
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05/07/2019 00:38
Decorrido prazo de WIDEGLAN DOS SANTOS BRITO em 04/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 15:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/07/2019 15:56
Juntada de Termo de audiência
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03/07/2019 15:56
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/06/2019 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/06/2019 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2019 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2019 15:49
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 06:14
Publicado Intimação em 29/05/2019.
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29/05/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 17:35
Expedição de intimação.
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27/05/2019 16:48
Audiência conciliação designada para 27/06/2019 16:10.
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27/05/2019 15:28
Mero expediente
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12/09/2018 15:50
Conclusos para despacho
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06/09/2018 10:31
Distribuído por sorteio
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06/09/2018 10:25
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/09/2018 10:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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