TJBA - 8082424-47.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 02:55
Decorrido prazo de RECILDO GOMES RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:55
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
01/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
01/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8082424-47.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Recildo Gomes Rodrigues Advogado: Iggo Cesar Da Silva Barbosa (OAB:BA41492) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Perito Do Juízo: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8082424-47.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenizações Regulares] Reclamante: AUTOR: RECILDO GOMES RODRIGUES Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 00:33
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 00:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 14:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
18/11/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8082424-47.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Recildo Gomes Rodrigues Advogado: Iggo Cesar Da Silva Barbosa (OAB:BA41492) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8082424-47.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenizações Regulares] Reclamante: AUTOR: RECILDO GOMES RODRIGUES Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
14/11/2023 18:38
Expedição de decisão.
-
14/11/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
15/08/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
29/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 05:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 05:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 04:54
Decorrido prazo de RECILDO GOMES RODRIGUES em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 10:20
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
15/04/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
04/04/2022 14:51
Expedição de sentença.
-
04/04/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 11:30
Expedição de citação.
-
04/04/2022 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2022 06:54
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 21:19
Expedição de citação.
-
31/03/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 19:38
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2021 15:30 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
-
10/01/2021 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 17:20
Expedição de citação via Sistema.
-
20/08/2020 09:55
Audiência conciliação designada para 06/08/2021 15:30.
-
20/08/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005888-72.2023.8.05.0103
Banco Bradesco SA
Odilei Barreto Trindade
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2023 16:37
Processo nº 8000854-71.2022.8.05.0000
Elza Ribeiro Rosa
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2022 17:24
Processo nº 8142594-48.2021.8.05.0001
Walquirio Conceicao das Virgens Junior
Instituto de Olhos LTDA
Advogado: Camila Lemos Azi Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2021 07:37
Processo nº 8001293-28.2021.8.05.0191
Elaine Alves dos Santos
Leilton Antunes de Assis
Advogado: Carlos Henrique Brandao Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2021 10:16
Processo nº 8005530-93.2021.8.05.0001
Paulo Jose Almeida Conceicao
Claro S.A.
Advogado: Agata Aguiar de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2021 15:18