TJBA - 8041565-52.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
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01/12/2024 18:41
Baixa Definitiva
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01/12/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
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30/10/2024 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8041565-52.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gerson Anjos Da Conceicao Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796) Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8041565-52.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: GERSON ANJOS DA CONCEICAO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/10/2024 19:15
Expedição de sentença.
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03/10/2024 16:39
Expedição de ofício.
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03/10/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:16
Expedição de ofício.
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05/08/2024 16:38
Expedição de sentença.
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05/08/2024 16:38
Expedição de RPV.
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30/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 12:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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27/04/2024 07:36
Decorrido prazo de GERSON ANJOS DA CONCEICAO em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:28
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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16/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:26
Expedição de sentença.
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09/04/2024 10:20
Expedição de decisão.
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09/04/2024 10:20
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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18/01/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:19
Decorrido prazo de GERSON ANJOS DA CONCEICAO em 04/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 15:04
Juntada de laudo pericial
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18/11/2023 06:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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18/11/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8041565-52.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gerson Anjos Da Conceicao Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796) Advogado: Alessandra Renata Freitas Fontes (OAB:BA53705) Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8041565-52.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: GERSON ANJOS DA CONCEICAO Reclamado(a): REU: FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV e outros DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
14/11/2023 18:39
Expedição de decisão.
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14/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
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19/08/2023 18:25
Decorrido prazo de GERSON ANJOS DA CONCEICAO em 25/07/2023 23:59.
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09/06/2023 20:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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09/06/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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22/07/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 17:10
Juntada de Certidão
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14/02/2022 17:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/10/2021 19:09
Decorrido prazo de GERSON ANJOS DA CONCEICAO em 05/10/2021 23:59.
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27/10/2021 19:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2021 23:59.
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10/10/2021 19:56
Decorrido prazo de GERSON ANJOS DA CONCEICAO em 01/10/2021 23:59.
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05/10/2021 07:45
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2021.
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05/10/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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22/09/2021 23:11
Publicado Sentença em 20/09/2021.
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22/09/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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17/09/2021 14:31
Expedição de sentença.
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17/09/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2021 08:00
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2021 23:59.
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16/07/2021 09:27
Expedição de citação.
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16/07/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 02:08
Conclusos para despacho
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13/07/2021 11:00
Juntada de intimação
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03/05/2021 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2021 01:46
Expedição de citação.
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27/04/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 15:15
Conclusos para despacho
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26/04/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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