TJBA - 8001155-93.2021.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 11:14
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
16/03/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 19:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2024 07:31
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 18:04
Expedição de intimação.
-
10/03/2024 18:04
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 11:58
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001155-93.2021.8.05.0245 Divórcio Litigioso Jurisdição: Sento Sé Requerente: Vanderleide Batista Camandaroba Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Requerido: Fernando Castelo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001155-93.2021.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: VANDERLEIDE BATISTA CAMANDAROBA Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) REQUERIDO: FERNANDO CASTELO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
03/02/2024 23:23
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 14/12/2023 23:59.
-
03/02/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 03:48
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
14/12/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
27/11/2023 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001155-93.2021.8.05.0245 Divórcio Litigioso Jurisdição: Sento Sé Requerente: Vanderleide Batista Camandaroba Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Requerido: Fernando Castelo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001155-93.2021.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: VANDERLEIDE BATISTA CAMANDAROBA Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) REQUERIDO: FERNANDO CASTELO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Conforme ID 388578560, intime-se a parte autora para fornecer novo endereço ou telefone do réu.
Após, vistas ao MP.
SENTO SÉ/BA, 4 de setembro de 2023.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
16/11/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 23:47
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 29/09/2023 23:59.
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11/11/2023 18:40
Conclusos para despacho
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26/09/2023 22:26
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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26/09/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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04/09/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 10:21
Expedição de citação.
-
04/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 19:44
Conclusos para despacho
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13/07/2023 08:11
Juntada de Petição de comunicações
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18/05/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 23:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/05/2023 17:15
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 04/05/2023 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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13/04/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:27
Expedição de citação.
-
13/04/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 09:53
Expedição de citação.
-
29/03/2023 09:41
Audiência Audiência CEJUSC designada para 04/05/2023 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
26/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2023 01:31
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
08/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
02/12/2022 09:26
Conclusos para decisão
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01/12/2022 16:47
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 01/12/2022 17:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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30/11/2022 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 19:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/11/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 10:00
Expedição de citação.
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27/11/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2022 14:14
Expedição de citação.
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25/11/2022 10:15
Audiência Audiência CEJUSC designada para 01/12/2022 17:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
-
09/08/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 13:39
Expedição de citação.
-
09/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 02:29
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 16/03/2022 23:59.
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10/03/2022 18:32
Conclusos para despacho
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10/03/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 18:31
Expedição de citação.
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10/03/2022 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/03/2022 17:57
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 03:57
Expedição de citação.
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16/12/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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