TJBA - 8002496-79.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:04
Decorrido prazo de GENIVALDO DE JESUS LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:00
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 11:58
Conclusos #Não preenchido#
-
22/10/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 03:02
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:39
Juntada de Petição de parecer_8002496_79.2022.8.05.0000_Execução em Mandado de Segurança_Policial Militar_GAP V_Interesse
-
16/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:46
Conclusos #Não preenchido#
-
15/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:11
Decorrido prazo de GENIVALDO DE JESUS LIMA em 23/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 06:53
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:58
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 00:34
Decorrido prazo de GENIVALDO DE JESUS LIMA em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:07
Conclusos #Não preenchido#
-
20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de GENIVALDO DE JESUS LIMA em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:15
Decorrido prazo de GENIVALDO DE JESUS LIMA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:15
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:15
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:15
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 01:37
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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21/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8002496-79.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Genivaldo De Jesus Lima Advogado: Mailan Chelen Santos Pereira (OAB:BA65725-A) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002496-79.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: GENIVALDO DE JESUS LIMA Advogado(s): MAILAN CHELEN SANTOS PEREIRA (OAB:BA65725-A), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Versam os presentes autos sobre Mandado de Segurança, impetrado por GENIVALDO DE JESUS LIMA, tendo por objeto suposto ato coator atribuído ao GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, caracterizado pela omissão em implantar a GAP – Gratificação de Atividade Policial Militar, na referência V nos proventos do impetrante.
O writ foi julgado pelo acórdão de id. 44608908, tendo o Estado da Bahia comprovado a obrigação de fazer, no contracheque de julho de 2023, retroativo ao mês de maio de 2023.
Houve a certificação do trânsito em julgado ao id 49215170.
Intime-se o impetrante sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data de inclusão no sistema Geder Luiz Rocha Gomes Relator GLRG I -
16/11/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:12
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:20
Juntada de Petição de mandado
-
26/06/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:02
Juntada de Petição de mandado
-
26/06/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 11:51
Juntada de Petição de mandado
-
22/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 17:15
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
07/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 02:12
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:10
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:08
Decorrido prazo de GENIVALDO DE JESUS LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 06:35
Publicado Ementa em 15/05/2023.
-
22/05/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
18/05/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 17:44
Concedida a Segurança a GENIVALDO DE JESUS LIMA - CPF: *16.***.*13-49 (IMPETRANTE)
-
11/05/2023 17:33
Concedida a Segurança a GENIVALDO DE JESUS LIMA - CPF: *16.***.*13-49 (IMPETRANTE)
-
11/05/2023 17:09
Deliberado em sessão - julgado
-
27/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:12
Incluído em pauta para 04/05/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
12/04/2023 15:35
Solicitado dia de julgamento
-
15/02/2023 10:59
Conclusos #Não preenchido#
-
26/10/2022 08:53
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
26/10/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
09/08/2022 02:27
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 16:10
Juntada de Petição de mandado
-
20/07/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 10:37
Juntada de Petição de mandado
-
06/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 05/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 16:48
Juntada de Petição de mandado
-
15/06/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 00:33
Decorrido prazo de GENIVALDO DE JESUS LIMA em 09/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:03
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 24/02/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 24/02/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 24/02/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:03
Decorrido prazo de GENIVALDO DE JESUS LIMA em 24/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 08:26
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2022 09:06
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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