TJBA - 8001522-45.2024.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503424321
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03/06/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 467540561
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03/06/2025 12:35
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 18:01
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 31/10/2024 23:59.
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19/10/2024 18:00
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 16/10/2024 23:59.
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13/10/2024 23:44
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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13/10/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8001522-45.2024.8.05.0041 Divórcio Consensual Jurisdição: Campo Formoso Requerente: Tarcisio Pereira Lopes Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268) Requerido: Raquel Pereira Oliveira Guimaraes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001522-45.2024.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: TARCISIO PEREIRA LOPES Advogado(s): GUSTAVO NOVAIS MARTINS registrado(a) civilmente como GUSTAVO NOVAIS MARTINS (OAB:BA54268) REQUERIDO: RAQUEL PEREIRA OLIVEIRA GUIMARAES Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 08/2023 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do Juiz, dou cumprimento à presente ação a fim de intimar a parte autora para apresentar comprovante de residência atualizado em seus respectivos nomes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito.
Advirta-se que no caso de não ter comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar declaração de residência firmada pela pessoa em cujo nome estiver o comprovante de residência, assim como documento de identidade da referida pessoa.
Tudo conforme Despacho ID 451954846.
CAMPO FORMOSO/BA, 7 de outubro de 2024.
GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA Analista Judiciário PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023 - PORTARIA 01/2024 -
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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10/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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