TJBA - 8001398-41.2024.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 06:30
Decorrido prazo de ANA NUBIA PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 04:54
Decorrido prazo de ANA NUBIA PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 21:31
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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14/06/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:47
Baixa Definitiva
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30/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497194075
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30/05/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001398-41.2024.8.05.0145 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: João Dourado Suscitante: Ana Nubia Pereira Dos Santos Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292) Suscitado: Academia De Educacao Montenegro Suscitado: Eliane Alves Santos Intimação: DECISÃO Vistos etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
A concessão da tutela de urgência exige a probabilidade do direito (fumus boni iuris), mais o perigo de dano ou risco de ineficácia do resultado do processo ( periculum in mora ).
Analisando sumariamente o pedido de tutela antecipada, diante dos fatos narrados e provas colacionadas aos autos, não vislumbro a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, de modo que INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de nova apreciação em fase posterior do processo.
Cite-se o Réu para se manifestar sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado, podendo apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou quaisquer das matérias dispostas no art. 337, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 349 e 350 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Dourado – Ba, data da assinatura no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
03/10/2024 11:59
Expedição de citação.
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16/09/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 07:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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19/06/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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