TJBA - 8001105-72.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:47
Juntada de informação
-
22/02/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de JASMIRA ROSA RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 18:18
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
09/02/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8001105-72.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Jasmira Rosa Rodrigues Advogado: Jefferson Soares De Oliveira (OAB:BA14624) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8001105-72.2024.8.05.0274 AUTOR: JASMIRA ROSA RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 24 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 11:21
Expedição de citação.
-
19/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
15/04/2024 09:41
Juntada de Termo de audiência
-
15/04/2024 09:41
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 12/04/2024 17:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
11/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:20
Recebidos os autos.
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10/04/2024 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
10/04/2024 12:47
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 12/04/2024 17:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
02/04/2024 14:47
Expedição de citação.
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18/03/2024 11:05
Juntada de informação
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13/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:44
Expedição de Carta.
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09/02/2024 14:18
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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09/02/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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