TJBA - 8143258-74.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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25/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 07:40
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:56
Decorrido prazo de JUSTINIANA FERREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:23
Expedição de ato ordinatório.
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24/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 05:21
Decorrido prazo de JUSTINIANA FERREIRA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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12/02/2025 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 04:48
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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16/10/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8143258-74.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Justiniana Ferreira Dos Santos Advogado: Claudia Cristina Santos Bastos (OAB:BA50444) Advogado: Douglas Ferreira Vicente Da Silva (OAB:BA46778) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Central Estadual De Regulação Do Estado Da Bahia Requerido: Hospital Geral Do Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8143258-74.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Liminar] Reclamante: REQUERENTE: JUSTINIANA FERREIRA DOS SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) DESPACHO MANTENHO a decisão concessiva de tutela de urgência, oriunda do Plantão Judiciário de Primeiro Grau, por seus próprios fundamentos, modificando-a, apenas, para excluir o arbitramento da multa diária, acrescendo ao seu texto que, em caso de descumprimento, cabe a adoção de medidas atípicas, a critério do magistrado, e, quanto à obrigatoriedade da decisão judicial sob enfoque, deve ser respeitada a ordem da lista da regulação, apenas em relação aos casos mais urgentes e de maior gravidade do que o da parte autora, fato que deverá ser demonstrado nos autos caso ocorra.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
09/10/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:20
Expedição de despacho.
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07/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
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06/10/2024 06:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2024 06:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/10/2024 06:32
Juntada de Certidão
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06/10/2024 01:00
Mandado devolvido Positivamente
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06/10/2024 01:00
Mandado devolvido Positivamente
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06/10/2024 01:00
Mandado devolvido Positivamente
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05/10/2024 23:36
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 23:36
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 23:36
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 23:07
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2024 22:45
Conclusos para decisão
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05/10/2024 21:55
Conclusos para decisão
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05/10/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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