TJBA - 8005668-38.2022.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:48
Baixa Definitiva
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28/05/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 18:46
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 11/04/2025 23:59.
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23/03/2025 14:32
Decorrido prazo de DIVA MARIA LEITE DE SANTANA em 21/03/2025 23:59.
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11/02/2025 18:45
Expedição de intimação.
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10/02/2025 12:21
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:00
Expedição de ato ordinatório.
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19/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8005668-38.2022.8.05.0191 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Diva Maria Leite De Santana Advogado: Jadilson Antonio Da Silva (OAB:BA68101) Requerido: Municipio De Paulo Afonso Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005668-38.2022.8.05.0191 REQUERENTE: DIVA MARIA LEITE DE SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem apresentação de réplica.
Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC; Tudo no prazo comum de 10(dez) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, mantendo-se as partes inertes, e, sendo o caso observando o recolhimentos das custas, encaminhem-se os autos a conclusão.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
03/10/2024 08:22
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:54
Expedição de intimação.
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05/06/2024 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 21/05/2024 23:59.
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05/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:25
Conclusos para decisão
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05/06/2024 07:21
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:41
Expedição de citação.
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17/10/2023 20:08
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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17/10/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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05/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
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06/05/2023 08:16
Decorrido prazo de DIVA MARIA LEITE DE SANTANA em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2023 16:56
Expedição de ato ordinatório.
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30/03/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 11:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a DIVA MARIA LEITE DE SANTANA - CPF: *27.***.*58-49 (AUTOR)
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06/10/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 07:54
Conclusos para despacho
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23/09/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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